Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES JUIZA TITULAR DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 29 de abril de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 06 de maio de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 09 de outubro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 46.858,91 (quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100056-82.2017.5.01.0037– RTE. FRANCISCO AVELINO DE LIMA(Adv. Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção - OAB/MG 58840); - RDO: CHRISTIAN MARIE CYRILLE LAUNAIS(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel constituído pelo prédio 1508 e respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 35.212, situado na Estrada do Joá, lado par, com medidas e confrontações de acordo com a matrícula nº 17.142 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, cuja certidão passa a fazer parte integrante deste auto, o qual avalio e R$ 18.000.000,00(dezoito milhões de reais). IMÓVEL: Prédio nº 1508 o respectivo terreno, designado por lote 2 do PAL 35.212, situado na Estrada do Joá, lado par, medindo 20,00m de frente; nos fundos mede 40,00m, mais 10,00m (aprofundando o terreno); mais 10,00m (alargando o terreno), onde com a Pedra da Gávea; à direita mede 24,30m, mais 6,30m, em reta (alargando o terreno), mais 9,42m em curva interna subordinado a um raio de 6,00m, mais 29,00m em reta (aprofundando o terreno), mais 16,50m (estreitando o terreno), mais 90,00m (aprofundando o terreno), mais 185,05m (aprofundando ainda mais o terreno), configurando com a anterior um ângulo obtuso externo, onde confronta com o lote 1 do PAL 35.212, da Estrada do Joá, pertencente a CHRISTIAN MARIE CYRILLE LAUNAIS e 340,00 à esquerda, onde confronta com terrenos de Elza R. Marigny. Inscrito no FRE sob o nº 178.598(MP) CL 8911. PROPRIETÁRIO: CHRISTIAN MARIE CYRILLE LAUNAIS, francês, comerciante, casado pelo regime de separação de bens com BARBARA DOROTHY JACK, portador do passaporte francês nº 1505805, residente e domiciliado em Paris - França. TITULO AQUISITIVO – Ato R-2 da Matrícula 16.418, em 28-03-1978. R-8-17.142 - TITULO: Hipoteca cedular em favor de Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A-bd Goiás. R-10-17.142 - TITULO: Hipoteca Cedular em favor de Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A-bd Goiás; R-11-17.142 – TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 1a Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraído dos autos da execução fiscal no I-4771/1999 (Município do Rio de Janeiro); R-12-17.142 - TITULO: Arresto Determinada pelo MM Juízo da 7a Vara Federal de Execução Fiscal, Processo no 99.0069581-0, proposta pela Fazenda Nacional; R-13-17.142 - TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 2a Vara Federal de Execução Fiscal, Processo no 2002.51.01.507.778-6, proposta pela Fazenda Nacional; R-15 17.142 – TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 27a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo CPE nº 1472.2006.02701.00.7.27a VT/RJ; R16 -17.142 – TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo no CPE 1626-2006-064-01-00-0; R-17 17.142 - TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 24a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo no RT 807-2006-024-01-00-0; R-18-17.142 TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 12a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal no 2007.001.130049-0 (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO); R-19-17.142- TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0085100-63.2006.5.01.0064. R-20 - 17.142- TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 11a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Carta Precatória no 1852/2010; R-21-17.142- TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 4a Vara Civel da Comarca da Capital-RJ, Processo no 0052274-89.2007.8.19.0001; R-23-17.142 - TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 49a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0000593-44.2011.5.01.0049; R-24-17.142- TITULO: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 50a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0001086.52.2010.5.01.0050; R-25 –PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 37a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0100056.82.2017.5.01.0037; AV.26 - INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 2a Vara do Trabalho de Goiânia/GO, Processo n° 0101300-66.2006.5.18.0002; R.27- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 12a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, Processo n° 0012655-50.2010.8.19.0001; AV.28 - INDISPONIBILIDADE: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 3a Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Processo no 0143100-84.2003-5.03.0103; AV.29 -INDISPONIBILIDADE: Penhora Determinada pelo MM Juízo da 3a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo no 0187200-08.1995.5.03.0103. Inscrito na Municipalidade sob o nº 0178591-4 e até a presente data no site da Prefeitura constam débitos em Dívida Ativa de R$ 748.320,80 e referente ao ano de 2024 e 2025 R$ 59.600,00 aproximadamente, com metragem de terreno de 9948 e área edificada de 1066m². Inscrito no CBMERJ sob o nº 2936318-1 com débitos referente aos exercícios 2019,2020,2021,2022,2023 e 2024 com débitos no valor aproximado de R$ 1.900,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 01 de abril de 2025.