Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0135261-40.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE EDUARDO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 347 e 358 - Defiro o pedido de alienação por iniciativa particular do veículo CITROEN/PICASSO II16GLXF, placa KXZ-3938, objeto de penhora no evento 289 e de avaliação no evento 296, ficando designado o leiloeiro LEONARDO SHULMANN para o encargo, fixada a comissão no percentual de 5% do valor da arrematação.
Para tanto, nos termos dos artigos 880, §1º e 885 do CPC, fixo as seguintes diretrizes a serem observadas:
1) Prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado;
2) Publicidade em mídias físicas ou virtuais de grande circulação;
3) O valor mínimo para alienação do bem deve ser o preço da avaliação efetuada no Ev. 296;
4) Condições de pagamento:
4.1) o pagamento pode ser à vista, por depósito judicial à disposição do juízo (art. 892, do CPC) ou parcelado em até 30 (trinta) meses, nos termos do art. 895, do CPC;
4.2) caso o adquirente opte pelo parcelamento, deverá apresentar proposta indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, §2º, do CPC). Deve também constar da proposta a oferta mínima de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do bem à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses. A segunda parcela terá seu vencimento em 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, e as demais terão seu vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo certo que tais parcelas estarão sujeitas a atualização conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência, suspendendo-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. (th)