JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO em que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MASSON move em face de CONTRACT COMÉRCIO EXTERIOR E INVESTIMENTOS LTDA, na forma abaixo. Processo nº 0084739-29.2022.8.19.0001. Ao Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, Juiz de Direito na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores CONTRACT COMÉRCIO EXTERIOR E INVESTIMENTOS LTDA que no dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2024, com início às 11:10horas e com término às 11:30horas, será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 –sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar no Hall dos elevadores, Centro – Rio de Janeiro/RJ, e simultaneamente no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado ás fls. 101, 103, 103 e 131 descrito como segue. IMOVEL 2 - Justificativa: a sala está fechada e desocupada, conforme informação da portaria IMOVEL: Rua Sete de Setembro nº 92, sala 205. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 29307 e na inscrição municipal de nº 1.477.215-6 (IPTU). PRÉDIO: Prédio comercial, com data de construção de 1981. O prédio não tem garagem. Tem 4 elevadores e portaria funcionando das 7:00h às 19:00h nos dias úteis e sábado das 7:00h às 18:00h. Possui recepção e circuito interno de câmeras A SALA: A área edificada da sala informada no carnê do IPTU é de 99 metros quadrados, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade de avaliação utilizada. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e toda rede de transporte público, próximo ao VLT e ao metrô. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2023. Constam débitos da sala 205 de IPTU, no valor de R$ 31.029,66, de Taxa de Incêndio – FUNESBOM no valor de R$ 928,62 e condomínio até mês 09/2024 no valor de R$ 25.763,18. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 05 (cinco) de novembro de 2024 no mesmo local e horário, pela oferta acima de 60%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados.Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. Consta no 2º RGI – IMÓVEL 2, matrícula 29307: sala 205 do edifício em construção situado na Rua Sete de Setembro nº 92 e sua correspondente fração ideal de 3.393/300.000 do respectivo terreno, que mede: 20,10m de largura na linha de frente, por onde faz testada pela Rua Sete de Setembro; nos fundos mede 6,50m mais 1,70m (aprofundando o terreno), mais 6,00m (alargando o terreno), mais 050m (aprofundando o terreno) e mais 6,70m (alargando o terreno); confrontando com os imóveis nºs 118 e 120 da avenida Rio Branco, de propriedade da Ótica Luso Brasileira Ltda., ou sucessores, e de Wilson Silva ou sucessores, respectivamente; à direita mede 48,00m, confrontando com imóvel nº 96 da Rua Sete de Setembro, de propriedade da Confeitaria Colombo Comercio e Industria S/A; à esquerda mede 45,70m, confrontando com o imóvel nº88 da mesma Rua Sete de Setembro, de propriedade de Nivaldo C. Santos ou sucessores. Inscrito no FRE sob o nº 147.598/99 E 452.975 (M.P.) – CL 6276. PROPRIETÁRIA: Gomes de Almeida, Fernandes S/A, inscrita no CGC sob o nº 34.177.279/0011-77, com sede nesta cidade, na Avenida Princesa Isabel nº 323, 9º andar, sala 901-parte. TITULOS AQUISITIVOS: Livro 3-AH, fls. 266, nº 2499, em 16.01.33, transportados para a matrícula nº 5324 em 10.11.76 e atos R-9 e R-10 da mesma matrícula, datados de 17.04.78; livros 3-FT, 3-FS E 3-BG, fls. 71, 164 e 93, sob os nº s 77.097, 76.500 e 15.086, em 26.09.75, 21.08.75 e 16.02.49, transportados para a matrícula 7107 em 10.11.76; ato R-1, da mesma data e atos R-3, R-4, R-5, R-6 e R-7, datados de 17.04.78, todos da mesma matricula 7107; livro 3-FP, fls. 283, nº 75.321, em 10.06.75, transportados para a matrícula nº 17.128 em 17.04.78 e atos R-1 e R-2 da mesma matrícula, datados também de 17.04.78. Rio de janeiro, 30/04/1980. AV-1- 29.307: MEMORIAL: ... AV-2-29.307: CONVENÇÃO: ... R-3-29.307: TÍTULO: Hipoteca. FORMA DE TÍTULO... AV-4-29.307: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA: De acordo com o título mencionado no ato procedente, constitui garantia das obrigações da devedora, além da hipoteca constantes do referido ato, a alienação fiduciária da totalidade dos direitos da devedora, decorrentes da alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Rio de janeiro, 30/04/1980. AV-5-29.307: VISTORIA: ... AV-6-29.307- CONSTRUÇÃO: ... AV-7-29.307- CANCELAMENTO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA OBJETO DO ATO AV 4... AV-8-29.307-DESLIGAMENTO DE GARANTIA DE HIPOTECA OBJETO DO ATO R-3: ... R-9-29.307-TÚTULO: COMPRA E VENDA. FORMA DO TÍTULO: AV-10-29.307-ALTERAÇÃO A MATRÍCULA: R-11-29.307-TÍTULO: COMPRA E VENDA. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 10º ofício de Notas desta cidade, livro 4494, fl. 07, de 25.07.89, protocolada neste cartório sob o nº 196.522, em 31.07.89. VALOR: NCZ$50.000,00. TRANSMISSÃO: Guia nº 21.818/89, em 24/07/89. TRANSMITENTES: Tuffik Mattar e sua mulher Elisabete de Oliveira Mattar, já qualificados no ato R-9. ADQUIRENTE: Contract Comercio Exterior & Investimentos Ltda., com sede nesta cidade na Rua do Rosário nº 61 sala 405, CGC nº 311.563.521/0001.80. Rio de janeiro, 11/08/1989. R-12-29.307- SEQUESTRO: Nos termos ofício nº XIX, de 05.07.91, assinado pelo M.M. Juiz Dr. Augusto Guilherme Diefenthaeler, protocolado neste cartório sob o nº 213.876, em 16.07.91, fica registrado o sequestro do imóvel, decretado pelo Juízo da 13º Vara Federal desta cidade, nos autos do protocolo criminal nº 9535, a requerimento do Ministério Público e relativamente à Contract-Comercio Exterior e Investimento Ltda; Mercantil Internacional Importação e Exportação Ltda; Mercantil Internação Empreendimentos e Participações Ltda. Rio de janeiro, 23/07/1991. AV-13-29.207- ALTERAÇÃO À CONVENÇÃO DE CONDOMINIO REFERIDA NO ATO AV-2: ... R-14-29307-TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora expedido em 11/07/20230 pelo juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, Processo nº 0084739-29.2022.8.19.0001, proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MASSON, em face de CONTRACT COMERCIO EXTERIOR E INSVESTIMENTOS LTDA, funcionando como depositário Contract Comercio Exterior e Investimentos LTDA, protocolado sob o nº 559925, em 19/07/2023. VALOR: R$14.751,39. DEVEDOR: CONTRACT COMERCIO EXETRIOR E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.563.521/0001-80. CREDOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MASSON, CNPJ nº 31.244.726/0001-01, com sede na Rua Sete de Setembro nº 92, Centro, nesta cidade. Rio de janeiro, 15/08/2023. AV-15-29.307- CANCELAMENTO DO SEQUESTRO OBJETO DO ATO R/12: ... Rio de janeiro, 26/03/2024. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024. Eu, __________________ Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, MMO Dr. JUIZ _________________.