JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS emque CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ZACATECAS move emface deMARCELO FERREIRA DE ARMANDOna forma abaixo. Processo n°0165648-92.2021.8.19.0001. ODr. Daniel Schiavoni Miler, Juiz em Exercício na 20ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este edital com prazo de 05 (cinco) dias, aos interessados e ao devedorMARCELO FERREIRA DE ARMANDOque no dia 16 (dezesseis) dias de outubro de 2024, com início às 11h00min e término às 11h20min será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n°23 - sala 812 - Centro/ RJ, CEP: 20010-170, leilão este que se realizará de forma online no site www.schulmannleiloes.com.br o bem penhorado às fls. 183 e avaliado às fls. 334 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na RUA DAS LARANJEIRAS 210/805- podendo estacionar na área externa, mediante a pagamento (informações do Sr. Luiz Nascimento). Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registros de Imóveis, matricula 125.844 inscrição municipal de nº 05318811 (IPTU), área edificada de 102 m², IDADE 1946, conforme fotocópias da Certidão do RGI e IPTU que acompanham o Mandado. UNIDADE 805 – Não foi possível vistoriar o imóvel. Prédio:Construído em 1946, três blocos, 9 elevadores, sem área de lazer, portaria 24 horas. Prédio bem administrado e limpo. REGIÃO: O condomínio está muito bem localizado. Está próximo a colégios, transportes públicos, incluindo o metrô – ESTAÇÃO LARGO DO MACHADO – PARQUE GUINLE E TÚNEL SANTA BÁRBARA. AVALIO em R$899.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS). Constam débitos de IPTU no valor de R$74.676,55, débitos de FUNESBOM no valor de R$467,52 e débitos condominiais atualizados até setembro de 2024 no valor de R$49.491,31. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 23 (vinte e três) de outubro de 2024, no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886.09º Ofício de Registro de Imóveis: MATRÍCULA Nº125.844 IMÓVEL – RUA DAS LARANJEIRAS, nº 210, apartamento 805 com fração ideal de 0,0045 do terreno, que é comum ao Edifício Paulo Afonso – FREGUESIA DA GLÓRIA. Inscrição FRE nº 0531881-1 CL 7522-6. - CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 41,62m de frente, 163,70m à direita em 3 segmentos de 39,70m, mais 13,00m mais 111,00 confrontando c/o nº 212 e c/os nºs 10 à 48, da rua Ribeiro de Almeida, 17.8,10m à esquerda segmentos de 53,50m mais 5,00m mais 118,00m, confrontando no 1º segmento com a rua Pereira da Silva e nos fundos com os prédios nºs 19 e 35 deste, com uma quebra de 1,60m onde existiu uma pequena benfeitoria e 32,00m nos fundos, confrontando com propriedade de ALVARO WERNECK e outros. PROPRIETÁRIOS: MAURICIO DE CARVALHO BURLE, médico e sua mulher MARIA ALICE LOBO LEITE BURLE, engenheira, brasileiros, casados pela comunhão de bens, residentes nesta cidade, Identidades nºs 924965 e 1051409 ambas do IFP, CPF nº030.483.067/49. - TÍTULO AQUISITIVO – Lº 3-DS fls. 65 nº 55796. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1984. AV. 1 HIPOTECA EM 1º GRAU – No Lº 2-BO fls. 178 nº 29999 acha-se registrada uma hipoteca, gravando o imóvel desta matrícula, cuja credora é a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC nº 00.360.305/0198-08. - Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1984. AV.2 CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Fica cancelada a hipoteca constante da AV.01, conforme autorização da credora, contida no Ofício nº 115/84 datado de 10/10/84. - Rio de Janeiro, 19 de Outubro de 1984. R. 03 COMPRA E VENDA – Por escritura de 13/05/83, Lº 1515 fls. 28 do 21º Ofício de Notas, o casal MAURICIO DE CARVALHO BURLE, antes qualificado, vendeu o imóvel a PAULO DE CARVALHO ARMANDO, brasileiro, escritor, casado pela comunhão de bens com Lívia Ferreira Armando, residente nesta cidade, Identidade nº 1266416 do IFP, CPF nº 244.347.607/34, pelo valor de Cr$8.000.000,00 tendo sido pago o Imposto de transmissão pela guia nº24/16190 em 12/05/83. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1984.R.4 – Pelo formal de partilha datado de 21.06.89, contendo sentença de 22.05.89 da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões, prenotado em 28.07.89, sob o nº438.135 às fls. 173 do Livro 1-CD, extraído dos autos de inventário de PAULO DE CARVALHO ARMANDO, falecido em 23.06.88, sem testamento e no estado civil de casado, em que foi inventariante Lívia Ferreira de Armando, o imóvel foi partilhado à LÍVIA FERREIRA DE ARMANDO, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 244.347.607/34, identidade do IFP nº 03.472.829-5 e MARCELO FERREIRA DE ARMANDO, brasileiro, solteiro, estudante, menor púbere, identidade do IFP nº 07.709.672-5, residente nesta cidade, na proporção de 50% para cada um, pelo valor de NC$10.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 564/097443-7 em 22.03.89. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1989. AV.5 INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula esta lançado no Lº 6-E nº 5061 fls. 47. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1989. R-6 PENHORA: Pelo termo de 24/02/2023 da 20ª Vara Cível da Comarco da Capital/RJ, prenotada em 19/04/2023 com o nº 2119579 à fl. 168 do livro 1-MD, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$9.378,30, decidida nos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO ZACATECAS em face de MARCELO FERREIRA DE ARMANDO (Processo nº 0165648-92.2021.8.19.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$9.378,30. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos á disposição dos interessados. Para que os interessados tomem ciência deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, Ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art.887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo prenunciado judicial em sentido diverso (art.885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2024. Eu,______________________, Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. O Dr. Daniel Schiavoni Miller, MM______________________Dr. Juiz.