Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
1ª Vara Federal de Campos
Disponibilizado no D.E.: 06/09/2024
Prazo do edital: 23/09/2024
Prazo de citação/intimação: 07/10/2024
Praça São Salvador, 62, 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 28010-000 - Fone: (22)3054-3213 - www.jfrj.jus.br - BALCÃO VIRTUAL - Email: 01vf-ca@jfrj.jus.br
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000676-21.2010.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JACQUELINE DOS SANTOS RIBELA
EXECUTADO: GETULIO ROSA MARTINHO
EDITAL Nº 510014184006
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000676-21.2010.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JACQUELINE DOS SANTOS RIBELA
EXECUTADO: GETULIO ROSA MARTINHO
O DOUTOR EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS DE CAMPOS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 08/10/2024, a partir da data da publicação até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 10/10/2024, nas mesmas condições, do fim do 1º leilão até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, descrito como: 01 veiculo I/Peugeot 206 Soleil, Renavam nº 00746505817, placa KRZ-0072, ano/modelo 2000/2000, 04 portas, gasolina e na cor verde. O veículo possui ar condicionado, direção hidráulica, travas e vidros elétricos. Total avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Os débitos de IPVA e multas serão informados pelo Detran/RJ que será cientificado do leilão por oficio pelo cartório. Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) do produto da alienação referente à comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Rio de Janeiro, 03 de Setembro de 2024. Eu, Ana Paula Barros Sales, Supervisora Cível, o conferi. E, eu, EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CAMPOS, O ASSINO.