2º Data
Início: 17/10/2024
11;15
Término: 14/10/2024
11:35
A partir de
R$ 3.125,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que STRUTURAL ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA move em face de STS OFFSHORE REPAROS NAVAIS EIRELI EPP e MARIA DE FÁTIMA CURVELLO MARTINS na forma abaixo. Processo n°0124570-94.2016.8.19.0001. O Dr LUIZ EDUARDO DE CASTRO ALVES, Juiz Titular na 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores STS OFFSHORE REPAROS NAVAIS EIRELI EPP e MARIA DE FÁTIMA CURVELLO MARTINS, que no dia 10 (dez) de outubro de 2024, com início às 11h15min e término às 11h35min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 - sala 812 - Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, os bens penhorados e avaliados às fls. 276 do bem descrito como segue: AUTO DE PENHORA E DEPOSITO: Aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 09:00hs, nesta Cidade, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao local da diligência nele indicado onde, para garantia do total da execução igualmente nele descrito,edepoisdepreenchidasasformalidadeslegais,sendo franqueada a entrada pela executada, PROCEDI à penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):01(uma)máquinadelavarroupas,marcaBrastemp,modelo Advance 12Kg, na cor inox, n.º de série BWK12A9ANA30 em ótimo estado de conservação, a qual avalio em R$ 1.000,00 (hum mil reais); 01 (um) conjunto de varanda com três sofás individuais em fibra sintética marrom e estofadoestampadoembomestadodeconservação,avaliadoemR$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 01 (uma) mesa de madeira maciça cmcercade2mdecomprimentocomdoisbancosinteirosdomesmo materialetamanhosemótimoestadodeconservação,avaliadosemR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 01 (uma) cama elástica de cerca de 2mdediâmetroemexcelenteestadodeconservação,avaliadaemR$1.000,00 (hum mil reais) e 01 (uma) bomba hidráulica de piscina de 1/2 cv, marca Weg, avaliada em R$ 250,00, perfazendo um total avaliado em R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais). Em seguida, DEPOSITEI o(s) bem(ns) acima em mãos e poder da própria executada-Sr.ªMARIADEFÁTIMACURVELLOMARTINS–CPF: 747.750.497-04, a qual aceitou o encargo, dando-lhe ciência de que como FIEL DEPOSITÁRIO não poderá dispor dos mesmos sem prévia autorização do Juízo, sob as penas da lei. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 17 (dezessete) de outubro de 2024 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50% de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015.A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024. Eu, ___________________________ Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MM. DR. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES.