Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 06 de março de 2023 para cobrança de dívida de R$ 125.201,48 (cento e vinte e cinco mil duzentos e um reais e quarenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0100542-03.2021.5.01.0013 – RTE: DENISE CRUZ DE ALBUQUERQUE (Adv. RODRIGO MACHADO PESSOA OAB/RJ 150313) - RDO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO (Adv. LUCIANI COUTO DOS SANTOS OAB/RJ 74190) - BENS: 01(um) imóvel na Rua da Lapa, lote 1 do PA 39098, onde existiram os prédios nº 26 a 44 antigos. Domínio útil, foreiro ao convento de Santa Thereza, freguesia da Glória. INSCRIÇÃO DO FRE: 101114-7, CL 6133-3. Tudo conforme o REGISTRO GERAL do Registro de Imóveis do 9º Ofício da cidade do Rio de Janeiro, matrícula 180.699, que acompanha o presente mandado e passa a fazer parte integrante do presente Auto, em bom estado que avalio em R$ 91.000.000,00(noventa e um milhões de reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 101114-7 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 10.100,00. IMÓVEL: Rua da Lapa, lote 1 do PA 39098, onde existiram os prédios nºs 26 a 44 antigos. Domínio útil, foreiro ao Convento de Santa Thereza. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 101114-7. CL 6133-3. CARATERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 50,76m de frente, nos fundos mede 6,66m mais 2,09m aprofundando o terreno mais 6,65m alargando o terreno mais 1,44m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente mais 7,00m alargando o terreno mais 2,27m aprofundando o terreno mais 3,30m alargando o terreno mais 2,92m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente mais 12,80m alargando o terreno amis 1,00m aprofundando o terreno mais 8,20m alargando o terreno mais 1,00m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente mais 6,00m alargando o terreno, 30,00m a direita e 30,00 a esquerda, confrontando a direita com o antigo nº 44, a esquerda com o antigo nº 24 e nos fundos com área coletiva. PROPRIETÁRIA: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO DE JANEIRO. AV 1 UNIFICAÇÃO: Consta deste ofício que o imóvel objeto da presente é resultante da unificação dos terrenos onde existiram os prédios nºs 26 a 44, antigos, conforme averbações nos livros citados acima nesta data. RJ, 05/11/91. R-2 DOAÇÃO DE ÁREAS: Termo de Recuo lavrado as fls 2/5 do livro 36, do Departamento de Patrimônio, constante da Certidão 60119 da S.M>U>M>A, de 26/09/91, foram doadas ao Município do Rio de Janeiro, as áreas necessárias a execução do PAA 8281 dos imóveis de nºs 26 a 44 antigos, descritas na citada certidão. RJ, 05/11/91. AV 3 REMANESCENTE: Em virtude da doação de áreas citadas no R-2 e da unificação citada na AV 1 o imóvel passou a ter as características constantes da presente matrícula. RJ, 05/11/91. AV 4 SERVIDÃO: Pelo requerimento de 04.10.91, prenotado em 04.10.91 sob o nº 494393, as fls. 13 do Livro 1-CO, instruído por Certidão nº 60120 de 26.09.91, da SMUMA, foi instituída uma área de servidão destinada a galeria com 355,32m², necessária a execução do PAA 8281, com a seguinte descrição: 50,76m de frente e fundos por 7,00m de ambos os lados. RJ, 05/11/91. AV 6 INDISPONIBILIDADE: 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100848092020.5.01.0012. RJ, 03/03/2022. AV 7 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01008431120205010004. RJ, 03/03/2022. AV 8 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho de Santarem/PA processo nº 00005239420215080109. RJ, 09/06/2022. AV 9 INDISPONIBILIDADE: 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01003156420205010072. RJ, 26/10/2022. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trablaho do Rio de Janeiro processo nº 01005805120215010001. RJ, 26/10/2022. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100164082021.501.0026. RJ, 26/10/2022. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01003156420205010072. RJ, 26/11/2022. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01000786120165010010. RJ, 23/03/2023. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01010573320205010026. RJ, 18/04/2023. AV 16 INDISPONIBILIDADE: 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01003378820215010072. RJ, 18/10/2023. AV 17 INDISPONIBILIDADE: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01010234620205010030. RJ, 18/10/2023. AV 18 INDISPONIBILIDADE: 77ª Vara do Traalho do Rio de Janeiro processo nº 01005935020205010077. RJ, 18/10/2023. AV 19 INDISPONIBILIDADE: 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01000315720215010028. RJ, 18/10/2023. AV 20 INDISPONIBILIDADE: 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01010405020225010018. RJ, 16/01/2024. AV 21 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01008431120205010004. RJ, 19/03/2024. AV 22 INDISPONIBILIDADE: 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01001498320215010076. RJ, 19/03/2024. R-23 PENHORA: 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100542-03.2021.5.01.0013. RJ, 20/06/2024. AV 25 INDISPONIBILIDADE: 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01010376020215010041. RJ, 20/06/2024. Constam Diversas Penhoras E/Ou Hipotecas Sob O Bem Penhorado. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada. Eu, RICARDO FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de agosto de 2024.