2º Data
Início: 17/10/2024
11:00
Término: 17/10/2024
11:20
A partir de
R$ 150.000,00
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DO CARMO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído nos autos do Inventário de ESPÓLIO DE EDIMINO DE SOUZA ABREU Representado por JOSÉ LUIZ CUNHA ABREU, cuja Interessada IASMIM PINTO DA SILVA, na forma abaixo. Processo nº0001110-88.2017.8.19.0016. O Dr. CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL, Juiz Titular de Direito na Vara única da Comarca do Carmo, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessadose ao devedor que no dia 10 (dez) de outubro de 2024, com início às 11h00min e término às 11h20min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, devidamente inscrito na JUCERJA número 116, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônicowww.schulmannleiloes.com.br,o bem penhorado e avaliado as fls.146/126 e descrito como segue. AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) 07 dia(s) do mês de outubro do ano de 2022, às14:00, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos rua Dalmo José Gonçalves 206, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) ao endereço que consta nas primeiras declarações, verifiquei que existe benfeitoria edificada no respectivo terreno onde foi franqueada a entrada e verificado que a casa consta de sala dois quartos sendo um suíte, banheiro, copa cozinha, terraço com um pequeno cômodo e garagem para dois carros, e com base no espelho do IPTU, que acompanha o mandado com a metragem ali especificada AVALIO o imóvel em R$300.000,00 (trezentos mil reais). Carmo, 07 de outubro de 2022. Constam débitos de FUNESBOM no valor de R$645,89, débitos de IPTU no valor de R$170,62 e água no valor de R$326,41 (referente á 2022). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 17 (dezessete) de outubro de 2024 no mesmo local e hora pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015.Consta no cartório de registro único, matricula 2.659 – IMÓVEL: LOTE nº 18 (dezoito), QUADRA “A”, do loteamento “Silva Rodrigues”, firmado nesta cidade do Carmo/RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujo lote mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Benjamim Avelino Lopes (antiga Rua “A”); 10,00m de fundos confrontando com quem de direito; 26,00 (vinte e seis metros) de cumprimento do lado direito; onde confronta com o lote nº 19; e 26,00 de comprimento do lado esquerdo, onde confronta com o Lote nº17, perfazendo a área total de 260,00mt² (duzentos e sessenta metros quadrados). Proprietário: Henrique de Araujo Rodrigues, brasileiro, casado, produtor rural, C.I nº 683.889 (IPF/RJ), residente e domiciliado na Rua Abreu Magalhães 70 fundos – Centro – Carmo/RJ. Registro Livro 2-G – Fls.059 – nº. R.01/1.738 e Liro 2-H – Fls. 41v – Nº. Av.27/1.73. R.01/2.659.- Protocolo nº. 11.147. Carmo, 07 de agosto de 2008. Pela Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas notas do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Além Paraíba/MG, Livro 65-B – Fls. 137/138 em 18 de dezembro de 1998, o proprietário Henrique de Araújo Rodrigues, acima qualificado, VENDEU o imóvel constante da presente matrícula paraJOSÉ GONÇALVES GARUBA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, vendedor autônomo, portador da Carteira de Identidade RG nº. 08468553-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 799.043.086-34, residente e domiciliado na Rua Senador Dantas nº. 141 – Carmo/RJ, pelo preço certo e ajustado de R$3.000,00 (três mil reais). Foi pago a guia de recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) Guia nº. 66/98 expedida pela Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$60,00 (sessenta reais) com autenticação mecânica do BANÉRJ0184356373879 em 11/08/95, constando da mesma R$2.000,00 como valor declarado e R$3.000,00 como valor avaliado. R.02/2.659.- Protocolo nº. 11.223. Carmo, 17 de Outubro de 2008. Pela Escritura Pública de Compra e venda Lavrada nas Notas deste Cartório no Livro 58 – Fls. 065/0o5v – Ato nº. 059 em 17 de outubro de 2008, o proprietário José Gonçalves Garuba e sua esposa Cirlene Ximenes Garuba, acima qualificados, VENDERAM o imóvel constante da presente matricula para EDIMINO DE SOUZA ABREU, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 004179258-1, expedida pelo DETRAN/RJ em 26/03/2001, inscrito no CPF/MF sob o nº. 422.818.737-49, residente e domiciliado na Rua Benjamim Avelino Lopes nº 206 – Imboque – Carmo/RJ, pelo preço certo e ajustado de R$7.100,00 (sete mil e cem reais). Foi pago a guia de recolhimento do ITBI (Imposto de transmissão de Bens e Imóveis). Protocolo nº 277/2008, expedida pela Prefeitura Municipal de Carmo em 15/09/2008, comprobatória do pagamento no valor de R$147,09, com autenticação mecânica do ITAÚ 0139 611734493, constando na mesma R$7.100,00 como valor declarado e avaliado. AVERBAÇÃO 03/2659 PROT. 13.108 AVERBAÇÃO. Faz-se a presente averbação de acordo com ofício extraído dos autos do processo nº 100721-68.2015.8.01.0511, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Guilherme Bueno Bonin, Juiz do Trabalho substituto, para efeito de constar que o cartório não efetue a transferência de propriedade do bem acima descrito, sob pena de tornar a execução ineficaz. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do Leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2024. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL _________________ Dr. Juiz.