Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro 08 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 60% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 17 de março de 2024 para cobrança de dívida de R$ 39.335,85(trinta e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100083-60.2021.5.01.0058 – RTE: RAQUEL BALBINO CORREA (Adv. Marcio Alchorne da Rocha Paula OAB/RJ 102275) – RDO:THIAGO DE SOUZA ALVES(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO - BENS: Penhora do imóvel de matrícula 225659, situado na Estrada Guandu do Sape, 1450, BL 03 APTO 501, Campo Grande, avaliado em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Conforme informação da Administradora Universal o imóvel não consta débitos condominiais. IMÓVEL: Apartamento 501, do bloco 03, da Estrada do Guandu do Sapê, nº 1.450, empreendimento que será denominado "Rossi Ideal Guandu Sapê", Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 0,002392 do respectivo terreno por lote 01, do PAL 47.387. PROPRIETÁRIO: THIAGO DE SOUZA ALVES, já qualificado nos autos, REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 225659, 4º Registro de Imóveis. Construção averbada sob o AV 4 da citada matrícula, com habite-se em 29/06/2012. Matrícula aberta aos 22/07/2024, por Honima Lima, Mat. TJRJ 94-2993. AV 1 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: O proprietário deu o imóvel desta matrícula em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA á CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 22/07/2024, por Honima Lima, Mat. TJRJ 94-2993. AV 2 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01000749820215010058. 22/07/2024, por Honima Lima, Mat. TJRJ 94-2993. AV 3 INDISPONIBILIDADE: 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 010006580202150100012. 22/07/2024, por Honima Lima, Mat. TJRJ 94-2993. R 4 PENHORA: 58ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100083-60.2021.5.01.0058. 22/07/2024, por Honima Lima, Mat. TJRJ 94-2993. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de agosto de 2024.