Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro 08 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 75% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 21 de setembro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 472.032,92(quatrocentos e setenta e dois mil trinta e dois reais e noventa e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100952-28.2018.5.01.0058 – RTE: MARCELO PIMENTA ALVES(Adv. Germano da Silva Graça OAB/RJ 134819) – RDO:ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP-(ADV. OLINDA MARIA REBELLO OAB/RJ 074145); ANTONIO NOIA NETTO(ADV. ADV. OLINDA MARIA REBELLO OAB/RJ 074145); IVAN REBELO COSTA(ADV. ADV. OLINDA MARIA REBELLO OAB/RJ 074145); TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A; TERCEIRO INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA ECONOMIA; TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL A SER PENHORADO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: ALBERTINA COSTA FERNANDES BAO; TERCEIRO INTERESSADO: VALERIA LEITE REBELO COSTA; TERCEIRO INTERESSADO: CELESTE COSTA - BENS: RUA SIQUEIRA CAMPOS, nº168, BLOCO 1, APTO 904, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/-RJ, Rio de Janeiro , que avalio em R$800.000,00 (oitocentos mil reais). IMÓVEL: APTO. n°904 do BLOCO I do Edifício à Rua Siqueira Campos nº 168, com a fração de 16,390/1.000 do terreno, que mede 12,60ms; de testada para a Rua Siqueira Campos; 13,12m na linha dos fundos com frente para a ladeira dos tabajaras; 48,92m na lateral esquerda por onde confronta com o n° 164 da Rua Siqueira Campos; 47,47m na lateral direita, por onde confronta com o nº 145 da Ladeira dos Tabajaras e com o n° 170 da Rua Siqueira Campos, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 88.149 do 5º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição: 0.044252-5. R-1 PARTILHA: Nos termos de formal de partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de LOURDES COSTA, processado pelo juízo de direito da 5º V.O.S. desta cidade, foi partilhado à 1) PAULO COSTA, casado pelo regime da comunhão de bens com SOPHIA GERMANA REBELLO COSTA; 2) CELESTE COSTA, solteira; 3) ALBERTINA COSTA FERNANDEZ BAO, viúva; na proporção de 1/3 para casa um dos herdeiros. RJ, 30/03/92. R 02 PARTILHA: Nos termos de formal de partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de PAULO COSTA, processado pelo juízo de direito da 1ª V.O.S. desta cidade; 1/3 do imóvel, for partilhado a IVAN REBELO COSTA, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com VALERIA LEITE REBELO COSTA. RJ, 22/01/98. AV 3 GRAVAMES: Nos termos do mesmo documento que serviu para o R 2, 1/3 do imóvel fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, estendendo aos frutos e rendimentos. RJ, 22/01/98. R 04 DOAÇÃO DE 1/3: Nos termos d escritura de 10/04/12 do 17º Ofício e Notas desta cidade, Lº 7341, fls 185/186 ato 62, prenotada no Lº 1CN-543664-241 em 28/05/12, ALBERTINA COSTA FERNANDEZ BAO, doou 1/3 da nua propriedade do imóvel desta matrícula a IVAN REBELO COSTA, casado com comunhão parcial de bens com VALERIA LEITE REBELO COSTA. RJ, 28/06/12. R 05 USUFRUTO: Nos termos da mesma escritura que serviu de título para o R-4, a doadora já qualificada, reservou para si o usufruto vitalício sobre 1/3 do imóvel desta matrícula. RJ, 28/06/2012. R 06 PENHORA DE 1/3 DA PLENA PROPRIEDADE E 1/3 DA NUA PROPRIEDADE: 76ª Vara do Trabalho processo nº 0100941-42.2018.5.01.0076. AV 7 ADITAMENTO: Fica aditado o R 06 para fazer constar que também serviu de título o Ofício de 19/12/2022 da 76ª Vara do Trabalho desta cidade, assinado pela MM. Juíza do Trabalho DRª Maira Automare. RJ, 24/04/2023. AV 8 INDISPONIBILIADE: 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100941-42.2018.5.01.0076. RJ, 24/04/2023. AV 9 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 0100952-28.2018.5.01.0058. RJ, 12/05/2023. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 26ª Vara do Trabalho desta cidade processo nº 01013004620195010079. RJ, 13/06/2023. Fomos informados que o imóvel se encontra livre de débitos de condominiais até a presente data pela Quality House Participações e Empreendimentos Imobiliários. Inscrito na Municipalidade sob o nº 00442525 e até a presente data não constam débitos. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2273575-7 e até a presente data sem débitos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de agosto de 2024.