Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Fixo comissão de leiloeiros no percentual de 5% sobre os valores de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes, em caso de arrematação. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação. Em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES JUIZA TITULAR DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de julho de 2021 para cobrança de dívida de R$ 4.236.198,42 (quatro milhões duzentos e trinta e seis mil cento e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0000142-84.2013.5.01.0037 – RTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (sem advogado nos autos); - RDO: CARLOS MAURICIO MEDINA GALLEGO (Adv. – Alex Medina Alves OAB/RJ 161825); WAGNER SILVA DE OLIVEIRA (Adv. – Alex Medina Alves OAB/RJ 161825); ROGERIO DA ROCHA PEREIRA (Adv. – Alex Medina Alves OAB/RJ 161825); TERCEIRO INTERESSADO: ROGERIO DA ROCHA PEREIRA; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; TERCEIRO INTERESSADO: 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA (Adv. Rodrigo Moura Coelho Da Palma OAB/RJ 098041) - BENS: Imóvel localizado na Rua Embaixador Camilo de Oliveira nº 10 Lt. 1 Qd. G – Campo Grande, com dimensões, limites e confrontações conforme certidão do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro que se encontra nos autos, avaliado em R$ 290.000,00(duzentos e noventa mil reais). IMÓVEL: Rua Embaixador Camillo de Oliveira, nº 10 (conforme Av-4), antiga Rua F, Lote 01, Quadra G, PAL 31907, na freguesia de Campo Grande, RJ, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 142.706 do 4º Ofício, atual matrícula n° 54647 do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, FRE 1921931-0 com área edificada de 46m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, e até a presente data não constam débitos de IPTU. Inscrito no CBMERJ sob o nº 3321997-3 e até a presente data não constam débitos. Matrícula 54647: Prédio nº 10, da Rua Embaixador Camillo de Oliveira(antiga Rua F), Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno designado por lote 01, da quadra G, do PAL 31.907, COM ÁREA DE 181,62m², medindo 6,00m de frente para a Rua Embaixador Camillo de Oliveira, mais 7,85m em curva interna subordinada a um raio de 5,00m, concordando com o alinhamento da Rua Sampaio de Lacerda(antiga Rua B), por onde mede 12,00m e também faz testada, 11,00m de fundos, e 17,00m a direita, confrontando nos fundos com o lote 42, e a direita com o lote 02, ambos da mesma quadra e PAL. PROPRIETÁRIO: ROGERIO DA ROCHA PEREIRA, já qualificado nos autos. REGISTRO ANTERIOR: Adquirido por compra feita a Plasan – Planejamento Saneamento e Consultoria Ltda, conforme instrumento particular de 26/01/2001, registrado no 4º Registro de Imóveis, sob o R-2 da matrícula 142.706, em 16/05/2001, o desmembramento averbado sob o AV 1 da matrícula 7928, em 28/01/1977, a modificação averbada sob o AV 3 da citada matrícula, em 11/01/1978, e o prédio por construção própria averbada sob o AV 4 da matrícula 142.706, em 07/12/2001, tendo sido o habite-se concedido em 24/09/2001. CADASTRO: O imóvel desta matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro, sob o nº 1.921.931-0, CL nº 17.721-2. Matrícula aberta aos 31/03/2022, por Honima Lima, Mat. TJRJ 94.2993. AV 1 HIPOTECA: O proprietário HIPOTECOU o imóvel desta matrícula à CAIXA ECONOMICA FEDERAL. AV 2 INSOLVÊNCIA: Consta averbado no 4º Registro de Imóveis no AV 6 da matrícula 142.706 em 16/12/2020, que pelo ofício nº 628/2020/OF expedido em 29/05/2020, pela 3ª Vara Empresarial, desta cidade, extraído dos autos de ação da insolvência nº 0212381-92.2016.8.19.0001, com sentença proferida aos 21/05/2018, massa insolvente: ROGERIO DA ROCHA PEREIRA e outro foi declarada a INSOLVÊNCIA a de ROGÉRIO DA ROCHA PEREIRA, ja qualificado nos autos. AV 3 RETIFICAÇÃO: Prenotada nº 65675 aos 03/02/2022. Com fulcro no artigo 213, da Lei 6015/73, e com base na planta do PAL, com cópia arquivada neste protocolo, fica retificada esta matrícula, para fazer constar na descrição do imóvel a área do lote, conforme já se procedeu na abertura da matrícula. R 4 PENHORA: 37ª Vara do Trabalho desta cidade – processo nº 0000142-84.2013.5.01.0037. AV 5 REFITICAÇÃO: Prenotado nº 78402 aos 31/01/2023. Com fulcro no artigo 213, da Lei 6.015/73, e com base no Ofício da 37ª Vara do Trabalho desta cidade de 23/01/2023, hoje arquivados, fica retificado o R-4 desta matrícula, para constar corretamente que o Valor da Execução é de R$ 4.236.242,69, e não como constou permanecendo inalteradas as demais informações. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Fixo comissão de leiloeiros no percentual de 5% sobre os valores de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes, em caso de arrematação. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação. Em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 27 de agosto de 2024.