Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro 08 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 04 de julho de 2024 para cobrança de dívida de R$ 255.304,88(duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101313-42.2018.5.01.0059 – RTE: LEANDRO PAULO DA SILVA (Adv. Leandro Feitosa Dos Santos OAB/RJ 176201) – RDO: HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA(sem advogado nos autos); ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO(sem advogado nos autos); ADERBAL DE SOUZA BASTOS(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA a/c ANTÔNIO DE LIMA CLETO FILHO; TERCEIRO INTERESSADO: HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA a/c ADERBAL DE SOUZA BASTOS; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA ECONOMIA; TERCEIRO INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO – CNSEG; TERCEIRO INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEI - BENS: Imóvel sito à Rua Paula Frassinetti, 121, nesta comarca, que avalio em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). MATRÍCULA: 107.745 do 11º Ofício do Registro de imóveis. IMÓVEL: Prédio situado na Rua Paula Frassinete, nº 121, antiga Rua Dipsis nº121 e domínio útil do respectivo terreno foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, que mede: 12,00m de frente e na linha dos fundos, por 27,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 109, antigo lote 24, de Fradique de Figueiredo, do outro lado com o de nº 127, antigo lote 26, de Wilson Santana Gomes e nos fundos com o imóvel nº 168, antigo lote 12 da Rua Citiso, de Alcides Silva Jardim. Inscrição nº 0852270-8 CL 08525-8. R-2 REMIÇÃO DE FORO: De acordo com a escritura de 06.10.2000(Lº 5109 fls 148 ato 77) do 24º Ofício de Notas desta cidade, Mauro Sergio Borges Domingues, e sua mulher Marilena Botelho Domingues; Regina Celia Domingues Vinha Fernandes e seu marido Carlos Alberto Motta Vinha Fernandes, já qualificados, adquiriram da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, com sede nesta cidade o domínio direto do imóvel, tornando-se em consequência, titulares da plena propriedade do imóvel. RJ, 16/11/2000. R-3 COMPRA E VENDA: Mauro Sergio Borges Domingues, e sua mulher Marilena Botelho Domingues; Regina Celia Domingues Vinha Fernandes e seu marido Carlos Alberto Motta Vinha Fernandes, venderam o imóvel desta matrícula à HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGILÂNCIA LTDA. RJ, 30/11/2000. R-5 PENHORA: 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100203-66.2017.5.01.0051. RJ, 23/07/2018. R-6 PENHORA: 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100312-37.2017.5.01.0033. RJ, 26/07/2019. R-09 PENHORA: 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0100124-60.2017.5.01.0060. RJ, 06/03/2020. R-10 PENHORA: 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100341-36.2018.5.01.0071. RJ, 11/03/2020. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 00108425120145010016. RJ, 08/05/2020. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01014870520175010021. nº 01014870520175010021. RJ, 29/09/2020. Consta prenotado sob o nº 642100, em 29/09/2020, o Ofício de Indisponibilidade da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01017088320175010054. Datado de 28/09/2020. Inscrito na Municipalidade sob o nº 08522708 e até a presente data constam débitos aproximados de R$ 202.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2118074-0 com débitos de R$ 6.000,00 aproximados e consta que o imóvel tem área edificada de 294 metros quadrados. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 22 de agosto de 2024.