Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 (oito) de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 (vinte e dois) de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 16 de maio de 2024 para cobrança de dívida de R$ 54.053,65 (cinquenta e quatro mil cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0101627-94.2016.5.01.0014 - RTE ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA (Adv. Jeferson Bruno Barboza Nascimento OAB/RJ 198220) RECLAMADO: LAB JB DIAGNOSTICOS LTDA (sem advogado nos autos); HOSPITAL CLIMEDE LTDA (Adv. Carla Fabiana Rodrigues da Silva OAB/RJ 099300); CYNTHIA MAIA DA COSTA (Adv. Washington Guimaraes OAB/RJ 082833); ZENAIDE LOURENCO (sem advogado nos autos) –Bens: 1 - lote A, quadra 07, prédio com frente para à Rua Vicente Bertochi nº 359 em Botucatu /SP. Área total: 311,46 m2; área construída: aproximadamente 350 m2. Construção de boa qualidade e em boas condições de conservação. Matrícula nº 16.773 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu/SP. Avalio o bem em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). DESCRIÇÃO: O lote “A”(do projeto de desmembramento e unificação aprovado pela Prefeitura Municipal local), com frente para a rua São Paulo, 1º subdistrito de Botucatu, medindo 10,10 metros de frente; de um lado, dividindo o lote 2 do Jardim Bandeirantes, mede 25,00 metros; do outro lado, dividindo com o lote B, mede 26,50 metros e no fundo, dividindo com os lotes 8 e 9 do Jardim Bandeirantes, mede 14,22 metros; encerrando 311,46 metros quadrados. Localizado na quadra formada pelas ruas Major Nicolau Kuntz, São Paulo, Miguel Alvarenga e Emília Andreine Garcia. R 01 COMPRA E VENDA: Os proprietários João Albino e sua mulher Luzia Marcelli Manzatto Gotardi, que também assina Luzia Manzatto Gotardi, com a anuência de Francisco de Assis Cuter e sua mulher Maria Rita Lourenço Cuter, transmitiram a ZENAIDE LOURENÇO, já qualificada nos autos. Botucatu, 25/10/1993. AV 2 Conforme Lei Municipal 2913 de 25/10/1989 a rua São Paulo passou a denominar “Vicente Bertocchi”. Botucatu, 30/09/2022. AV 3 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0101627-94.2016.5.01.0014. Botucatu, 30/09/2022. AV 4 INDISPONIBILIDADE: 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01018113320165010052. Botucatu, 02/02/2023. AV 5 INDISPONIBILIDADE: 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01018113320165010052. Botucatu, 03/08/2023. AV 06 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0101627-94.2016.5.01.0014. Botucatu, 18/06/2024. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de agosto de 2024.