2º Data
Início: 22/10/2024
11:00
Término: 22/10/2024
11:10
A partir de
R$ 9.000.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08(oito) de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de junho de 2024 para cobrança de dívida de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100216-37.2022.5.01.0036 – RTE. ROSANA DE SOUZA BAPTISTA DA CUNHA (Adv. Fabio Ferreira De Oliveira - OAB/RJ 189074); - RDO: QUIMICA HALLER LTDA (Adv. Sandra Cunha De Sousa OAB/RJ 078599); RENATO SCHWARTZ AZEVEDO (sem advogado nos autos); JOSE MANOEL ARANTES AZEVEDO (sem advogado nos autos) – BENS:
1(um) imóvel comercial, localizado na Avenida Além Paraíba, nº 104 – Higienópolis, onde funcionava a empresa Química Haller Ltda. O imóvel é composto por 3(três) pavimentos com área total de 3358,83m², muros altos cercando toda a propriedade, acabamento da fachada externa em vidros espelhados, garagem para automóveis de passeio e de carga e inúmeras outras benfeitorias com revestimento em granito e porcelanato, que avalio o bem em R$ 18.000.000,00(dezoito milhões de reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 4942538 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 111.500,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2296938-0 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 13.000,00. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: LOTE situado na AVENIDA ALEM PARAÍBA onde existe o prédio n° 104, que mede na totalidade: de frente para a Avenida Além Paraíba 35,65m em reta, 60,00m nos fundos, à direita mede 20,20m em curva interna subordinada a um raio de 14,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Além Paraíba com o alinhamento da Rua Aguarajuba por onde o Lote também faz testada e medindo 12,25m, à esquerda mede 18,60m em curva interna subordinada a um raio de 11,00m, concordando com alinhamento da Avenida Além Paraíba com o alinhamento da Rua Aguaraiba por onde o Lote também faz testada e medindo, 19,50. Inscrição Municipal n° 4942538. Imóvel localizado em Higienópolis com 590 metros quadrados de área edificada. Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 74.899) do 6º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.18-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: Determinada pelo MM Juízo da 1ª Vara Cível Regional do Méier, Processo nº 0036056-29.2016.8.19.0208; AV.27-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: Determinada pelo MM Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Processo nº 0117570-04.2020.8.19.0001; R.28-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 2002.100.000015-4; R.30-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 4° Vara de Execução Fiscal, Processo nº 5080313- 87.2020.4.02.5101; R.32-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 0273719-82.2007.8.19.0001; R.34-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 0273719- 82.2007.8.19.0001; R.39-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 0168057-66.2006.8.19.0001; R.41-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100957-05.2020.5.01.0018; R.43-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100957-05.2020.5.01.0018; AV.46- INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100153-24.2022.5.01.0032; AV.47-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0101049-38.2022.5.01.0074; AV.48-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100836- 35.2021.5.01.0030; AV.49-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100162-38.2021.5.01.0026; AV.50- INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100335-09.2021.5.01.0076; AV.51-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100601-73.2021.5.01.0018; AV.52-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100999- 08.2020.5.01.0001; AV.53-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Processo nº 5080313-87.2020.4.02.5101. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de agosto de 2024.