Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MUNIF SALIBA ACHOCHE JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 de Outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de Outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 13 de Abril de 2024, para cobrança de dívida de R$ 7.832,61(sete mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: PROC: 0000821-79.2010.5.01.0202 – RTE: NELSON CACIQUE (Adv. Sergio Antonio De Jesus Cataldo OAB/RJ 178742) - RDO: AM2 CONSTRUCOES LTDA(sem advogado nos autos); CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA(sem advogado nos autos); RENATO SOMMER COUTO(sem advogado nos autos); LUIZ ALEXANDRE SCANZI SANTOS(sem advogado nos autos); MARCIA TRINDADE DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos); SD8 COMERCIO E SERVICOS LTDA(sem advogado nos autos); JACQUELINE ZACCA BARBOSA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: MTE- BENS: ¼(um quarto) do apartamento nº 111, localizado no andar térreo ou 1º pavimento do bloco C do Edifício Marília, situado a Rua IV s/nº, na Vila Nogueira, perímetro urbano desta Comarca, um apartamento com a área útil de 38,25m², área comum de 5,12m², área total de 43,37m², cabendo-lhe a fração ideal no terreno equivalente a 2,204%. Avaliado ¼ do imóvel em R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais). AV 1 – A presente averbação é feita “ex-Officio”, para ficar constante do que a Rua IV denomina-se atualmente Rua Coronel Fontenelle conforme decreto nº 117, de 23 de fevereiro de 1970. AV 2 Por requerimento formado nesta cidade, em 06 de dezembro de 1988, foi autorizada presente averbação, para ficar constando que o EDIFICIO MARILIA-BLOCO C, recebeu o nº 21, antigo nº 23, das Rua Coronel Fontenelle, conforme certidão mencionada. AV 9 – Nos termos da escritura pública lavrada aos 16 de outubro de 2019, no primeiro tabelião de notas desta comarca, livro 2062, pagina 298, da certidão de casamento expedida aos 14 de outubro de 2019, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Trigésimo Subdistrito – Alto da Mooca, Comarca de São Paulo-SP, matrícula 115295 01 55 1979 2 00013 258 0003827-90, é feita presente averbação para consignar que FATIMA EMILIA DE ALMEIDA, casou-se aos 03 de agosto de 1979, sob o regime da comunhão parcial de bens, com RICARDO SARABIA JUNIOR, brasileiro, filho de Ricardo Sarabia e de Maria de Lourdes Sarabia. Av 11 – INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara Federal de São João de Meriti – processo nº 00011033120094025110. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 00000885420115010081. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0001536732012501006. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis – processo nº 00012641520105010401. AV 15 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias – processo nº 00008217920105010202. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, THIAGO REZENDE MARTINS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de setembro 2024.