Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08(oito) de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de abril de 2024 para cobrança de dívida de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0101338-90.2019.5.01.0036 – RTE. THAIANE SARAIVA VIANA DA SILVA (Adv. Paulo Fabiano Amado Rosa - OAB/RJ 213457); - RDO: CENTRO EDUCACIONAL COEDUCAR LTDA – ME (Adv. Veronica Ferreira Caldas OAB/RJ 167892); ROSANGELA MARIA SANTOS SOLANO VASCO(sem advogado nos autos); ELIANE DOS SANTOS LOPES(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – BENS: Imóvel: Apartamento 102 do Bloco 03 do prédio situado na Av. das Américas nº 14600, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem, com medidas e limites e confrontações constantes da certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis da capital do Rio de Janeiro, anexada nos autos. Avalio o imóvel cuja matrícula é 343317 em R$ 500.000,00(quinhentos mil reais). IMÓVEL: Apartamento 102 do bloco 3 do prédio em construção situado na Avenida das Américas nº 14600, com numeração suplementar pela Rua Projetada 13 nº 30, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta localizada indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 263/70.000 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44878, que mede em sua totalidade 73,00m de frente em reta mais 9,43m em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada 37 do PAL 11326, por onde também faz testada, medindo 128,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 13 do PAL 11326, por onde também faz testada, medindo 73,00m em reta mais 9,43m em curva interna subordinadas a um raio de 6,00m, concordada com o alinhamento da Rua Projetada 38 do PAL 11326, por onde também faz testada, medindo 128,00m em reta, mais 9,43m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Av. das Américas, ado par, fechando o perímetro. AV 8 CONSTRUÇÃO: Foi hoje averbado com o nº 8 na matrícula 248141, instruído pela certidão nº 24/0569/2011 de 09/11/11 da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social número 000862011-17070984 de 16/11/11, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 29/08/11. RJ, 28/12/11. R-12 COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 11, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A em favor de ROSANGELA MARIA SANTOS SOLANO VASCO. RJ, 30/08/2012. R 13 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Conforme informação nos autos a credora deu quitação. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01001727320205010008. RJ, 23/02/2023. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 22 de agosto de 2024.