. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 (oito) de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 (vinte e dois) de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 16 de fevereiro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 16.343,27 (dezesseis mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0000381-31.2011.5.01.0014 - RTE MARCIA CORLETT DA SILVA (Adv. Ananias De Carvalho Arrais OAB/RJ 99.812) RECLAMADO: STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA – EPP (sem advogado nos autos); ROSEMEIRE OLIVEIRA PRADO(Adv. Fabio Barizon Ferrari OAB/SP 394043); EDIVALDO FIGUEROA DE LIMA(Adv. Fabio Da Silva Crisostomo OAB/RJ 167015); TERCEIRO INTERESSADO: MARCIA MEYAS DA SILVA LIMA – Bens: Descrição Oficial – Lote de terreno 375 da Rua E10, Novo Horizonte Macaé, não foreiro perfazendo uma área total de 360 metros quadrados. Demais características e confrontações indicadas na matrícula, que passa fazer parte integrante do presente. Endereço atual: Rua Rio Branco, nº 33 – Novo Horizonte – Macaé, conforme consulta imobiliário Municipal. Matrícula 17202 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé. Inscrição Municipal: 01318805390001(sem débitos). Inscrito no CBMERJ sob o nº 3650778-8 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 600,00. Benfeitorias não averbadas: Uma casa residencial com dois pavimentos, em alvenaria, com 4 quartos, sendo uma suíte, cozinha sala de estar integrada com sala de jantar, 2 banheiros, garagem coberta e churrasqueira, tudo em bom estado de conservação. Conforme cadastro Municipal, a área construída totaliza 203,74 metros quadrados. OCUPAÇÃO: O imóvel é residência familiar dos filhos do executado, Sr. Bruno e Sr. Artur Figueroa. O executado faleceu em 21/09/2021, conforme consta na certidão do TJ anexa nos autos. Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, avalio o bem em R$ 522.650,00(quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta reais, conforme demonstrativo anexo nos autos). Será levado a leilão 50% do bem no valor de R$ 261.325,00(duzentos e sessenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais), conforme despacho datado no dia 19 de julho de 2024. IMÓVEL: Lote de terreno nº 375 da rua E-10 do loteamento Novo Horizonte, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, que mede e se confrontada seguinte maneira: 12,00m frente, com a referida rua E-10; 12,00m de fundos, com a galeria de águas pluviais; 30,00m de um lado, com o lote nº 374; e; 30,00m de outro lado, com o lote nº 376 perfazendo a área de 360,00m². Cadastrado na PMM sob o nº 01.3.188.0539-001-1. R-02 COMPRA E VENDA: Transmitente: José Henriques Filgueiras Rodrigues e s/m Ivete Freire Rodrigues. Adquirentes: EDIVALDO FIGUEIROA DE LIMA e s/m MARCIA MEYAS DA SILVA LIMA. R-07 PENHORA: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0001616020125010036. R-08 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0000381-31.2011.5.01.0014. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de agosto de 2024.