1º Data
Início: 08/10/2024
11:00
Término: 08/10/2024
11:10
A partir de
R$ 12.000,00
2º Data
Início: 22/10/2024
11:00
Término: 22/10/2024
11:10
A partir de
R$ 6.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
A DOUTORA CLÁUDIA SIQUEIRA DA SILVA JUÍZA TÍTULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 08 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 22 de outubro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
PROC: 0100024-73.2019.5.01.0242 - RTE: CRYSLAINE LOISE FILERES DOS SANTOS (Adv Pedro Paulo Calderaro De Oliveira OAB/RJ 196061); RECLAMADO: SYMBOL FITNESS ACADEMIA LTDA – ME (Adv. Leoni Soares Francisco De Almeida OAB/RJ 093303); TERCEIRO INTERESSADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 28 de junho de 2023 para cobrança de dívida de R$ 10.569,60 (dez mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BEM: 03(três) bicicletas ergométricas da marca “Technogym” modelo recline 600 XT Pro, com monitor digital, em bom estado de funcionamento, que avalio em R$ 4.000,00 cada uma, perfazendo o valor total da avaliação em R$ 12.000,00(doze mil reais). Os bens encontram-se na Estrada Caetano Monteiro, nº 881, Frente, Vila Progresso, BADU, NITEROI/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLAVIA DE MATTOS PEREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.