Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Não serão aceitos lances inferiores à 72% da avaliação, parâmetro que ora fixo, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como considerando o valor do débito trabalhista e a dívida remanescente do contrato de alienação fiduciária; em se tratando de bem imóvel, o arrematante receberá o bem no estado em que se encontra. Portanto, os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça; o produto da expropriação deverá ser utilizado primeiramente para pagamento do crédito trabalhista atualizado, ficando o crédito fiduciário sub-rogado no saldo remanescente do produto da praça. Assim, caso o saldo remanescente seja suficiente à quitação total do crédito fiduciário, implicará na extinção da garantia e possibilitará a aquisição da plena propriedade, e, na hipótese de quitação parcial, a cláusula de garantia real permanecerá pelo saldo, ficando o arrematante sub-rogado nos ônus e nas responsabilidades decorrentes do contrato. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro 12 de novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 26 de novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 72% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 30 de abril de 2024 para cobrança de dívida de R$ 55.213,06 (cinquenta e cinco mil duzentos e treze reais e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0010674-83.2015.5.01.0058 – RTE: NIVALDO GOMES DE OLIVEIRA (Adv. DIONISIO SANTANA DOS SANTOS OAB/RJ 144558) – RDO: GRAUNAGROUP MANUTENCAO E SERVICOS LTDA FALIDO (sem advogado nos autos); JAIRO TEIXEIRA(sem advogado nos autos); LUCIANA DE LIMA SALLES(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; TERCEIRO INTERESSADO: CEF - AGÊNCIA 0215 GALEÃO - GERÊNCIA GERAL - BENS: IMÓVEL: Matrícula nº 91.783, Apartamento n° 201 do edifício situado na rua Paramopama n° 201, da Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com fração ideal de 1/12 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo; medindo o terreno (lote 12 da quadra 5), na totalidade, 12m de frente e fundos, por 37m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o lote 11, pelo lado esquerdo com o lote 13 e nos fundos, parte com prédio número 84 e parte com número 88, ambos da rua Guapiassu. Inscrição número 1912049-2. CL 03370-4. Matrícula 91783. VALOR TOTAL- R$ 420.000,00 (trezentos e noventa mil reais). IMÓVEL: Apartamento n° 201 do edifício situado na rua Paramopama n° 201, da Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com fração ideal de 1/12 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo; medindo o terreno (lote 12 da quadra 5), na totalidade, 12m de frente e fundos, por 37m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o lote 11, pelo lado esquerdo com o lote 13 e nos fundos, parte com prédio número 84 e parte com número 88, ambos da rua Guapiassu. Inscrição número 1912049-2. CL 03370-4. Matrícula 91783. AV 1 “HABITE-SE” O habite-se para o apartamento objeto desta matrícula foi concedido em 11/07/91, conforme AV 4 da matrícula nº 91.777. RJ, 23/03/1992. R-2 INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO: De acordo com o requerimento datado de 13 de março de 1991, hoje microfilmado, o edifício sob o nº 201 da Rua Paramopama foi instituído em condomínio, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.591, de 16/12/1964, c.c. o artigo 167 nº I, alínea 17, da Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973. RJ, 23/03/1992. R-3 EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO: De acordo com a escritura de 19 de dezembro de 1991, lavrada em notas do 4º Ofício, desta cidade (Livro 2198, fls 164, ato nº 103), re-ratificada por outra de 20 de fevereiro de 1991, das mesmas notas (Livro 2211, fls 97), em virtude de extinção de condomínio, o imóvel objeto desta matrícula, ao qual foi atribuído o valor de Cr$ 400.000,00, fica pertencendo exclusivamente a AVELINO BENTO DA SILVA, já qualificado. RJ, 23/03/1992. R-6 COMPRA E VENDA: Os proprietários AVELINO BENTO DA SILVA e sua mulher DEBORA DA CONCEIÇÃO, venderam o imóvel desta matrícula a ELIZABETH BORGES DO COUTO VIEIRA, casada pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6.515/77 com JOSÉ GONÇALO DE VASCONCELOS VIEIRA. RJ, 13/06/1995. AV 7 DIVÓRCIO: De acordo com o requerimento de 16/08/2010 e cópia autenticada da Certidão de Casamento expedida em 16/08/2012 pelo 3º Registro Civil das Pessoas Naturais (Livro BA-31, folhas 193, e termo nº 9904, matrícula nº 093682 02 55 1972 3 00031 193 0009904 54), hoje microfilmados, foi decretado o divórcio do casal ELIZABETH BORGES DO COUTO VIEIRA e JOSÉ GONÇALO DE VASCONCELOS VIEIRA, conforme escritura de 19/06/2012 do 17º Ofício de Notas/RJ, Livro nº 7393, fls 020/023, permanecendo o ex-cônjuge mulher a assinar seu nome de casada acima. R-8 PARTILHA POR DIVÓRCIO: De acordo com o requerimento de 24/09/2012, hoje microfilmado, a Escritura de 19/06/2012, lavrada no Cartório do 17ºª Ofício de Notas/RJ (Livro nº 7393, fls 020/023, rerratificando por outra das mesmas notas lavrada em 12/07/2012 (Livro 7393 fls 088/089), de divórcio entre ELIZABETH BORGES DO COUTO VIEIRA e JOSÉ GONÇALO DE VASCONCELOS VIEIRA, o imóvel desta matrícula atribuído para efeitos fiscais o valor de R$ 220.600,00, foi partilhado a 01) ELIZABETH BORGES DO COUTO VIEIRA; 02) JOSÉ GONÇALO DE VASCONCELOS VIEIRA, na proporção de 50% para cada um compareceu ao ato como advogado assistente Dr. Luciano Wendhausen. RJ, 26/10/2012. R-9 COMPRA E VENDA DE 50%: De acordo com o requerimento de 24/09/2012, hoje microfilmado a escritura de 17/07/2012 do 17º Ofício de Notas/RJ (Livro 7393 folha 092/094), JOSÉ GONÇALO DE VASCONCELOS VIEIRA vendeu 50% do imóvel desta matrícula à ELIZABETH BORGES DO COUTO VIEIRA, passando desta forma a deter a totalidade do imóvel. RJ, 26/10/2012. R-10 COMPRA E VENDA: De acordo com o Instrumento particular nº 1.4444.0159278-5 de 19/11/2012, hoje microfilmado, ELIZABETH BORGES DO COUTO VIEIRA, vendeu o imóvel desta matrícula à LUCIANA DE LIMA SALLES. RJ, 11/12/2012. R-11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: De acordo com o documento que deu origem ao ato R-10 a adquirente ali mencionada e qualificada, na qualidade de fiduciante, deu o imóvel desta matrícula em Alienação Fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RJ, 11/12/2012. AV 12 CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: De acordo com os documentos que deram origem aos atos R.10 e R.11, acompanhado de Anexo I, foi emitida uma Cédula de Crédito Imobiliário/CCI, com as seguintes características: Número: 1.4444.0159278-5. Série: 1112. Emissora/instituição Custodiante/Credor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL. DEVEDORA: LUCIANA DE LIMA SALLES, não incidindo a cobrança de emolumentos nesta averbação. RJ, 11/12/2012. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1912049-2 e até presente data no site da Prefeitura constam débitos de aproximadamente R$ 2.600,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2171401-9 e até a presente data não constam débitos, conforme certidão do CBMERJ o imóvel tem 81 metros quadrados de área edificada. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Não serão aceitos lances inferiores à 72% da avaliação, parâmetro que ora fixo, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como considerando o valor do débito trabalhista e a dívida remanescente do contrato de alienação fiduciária; em se tratando de bem imóvel, o arrematante receberá o bem no estado em que se encontra. Portanto, os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça; o produto da expropriação deverá ser utilizado primeiramente para pagamento do crédito trabalhista atualizado, ficando o crédito fiduciário sub-rogado no saldo remanescente do produto da praça. Assim, caso o saldo remanescente seja suficiente à quitação total do crédito fiduciário, implicará na extinção da garantia e possibilitará a aquisição da plena propriedade, e, na hipótese de quitação parcial, a cláusula de garantia real permanecerá pelo saldo, ficando o arrematante sub-rogado nos ônus e nas responsabilidades decorrentes do contrato. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 23 de setembro de 2024.