Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO A DRA. FERNANDA STIPP, Juiza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 12 de Novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 26 de Novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10
AUTOS Nº 0101150-46.2018.5.01.0323 RTOrd
EXEQUENTE: EDILSON MACHADO DE BRITO (Adv. FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA OAB /RJ 082061D)
EXECUTADO: AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES (Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA (sem advogado nos autos); SAIONARA SILVA DE JESUS(sem advogado nos autos); ALAN FERREIRA SILVA(sem advogado nos autos); ENES COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); DMX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); KPG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - ME(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); ASX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - ME(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); AFS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); HXC COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA EPP(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); BORRACHEIRO DAS AMERICAS LTDA(sem advogado nos autos); NAM - COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406); IMACAR SA(Adv. HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA OAB/RJ 058406);
BEM: 01(um) aparelho de ar condicionado Split com capacidade aproximada de 30.000BTU’S marca Carrier com controle remoto, na cor branca, em uso e funcionando que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 2) 01(um) elevador automotivo hidráulico, sem marca nem modelo aparente, na cor vermelha, capacidade aproximada de 4T, em uso, no estado que avalio em R$ 3.800,00(três mil e oitocentos reais); 03) 01(uma) maquina de furar de bancada, série 3858-3, em uso e no estado que avalio em R$ 900,00(novecentos reais); 4) 01(um) aparelho de ar condicionado Split, marca Springer, com capacidade aproximada de 10.000BTU’S, na cor branca, que avalio em R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais); 5) 01(um) televisor de tela plana com aproximadamente 42” no estado que avalio em R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais); 6) 5(cinco) mesas de pé de ferro e tampo de madeira em forma de L, no estado que avalio individualmente e R$ 50,00 totalizando R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais); 7) 4(quatro) cadeiras de escritório sem braço com acento/encosto, tecido automotivo na cor preta que avalio em R$ 100,00(cem reais); 8) 01(uma) máquina de policorte e reta, marca Motomil nº de série 005580916, em uso e no estado, que avalio em R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais)
Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 11.250,00(onze mil duzentos e cinquenta reais)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): AV. BRIGADEIRO LIMA E SILVA, 481, PARQUE DUQUE, DUQUE DE CAXIAS/RJ
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ CARLOS FERNANDES COSTA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 23 de setembro de 2024.