Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 12 de Novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 26 de Novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 21 de Março de 2022 para cobrança de dívida de R$ 258.630,88 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0010662-80.2015.5.01.0022 - RTE – SAULO DE TARSO FERREIRA NETTO (Adv. Heraldo Carvalho Da Silveira - OAB/RJ 048000) - RDO: PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA(Adv. Simone Elias Do Prado OAB/RJ 123716); TERCEIRO INTERESSADO: Colégio Sarah Dawsey); TERCEIRO INTERESSADO: Sociedade Educacional Sarah Dawsey); TERCEIRO INTERESSADO: MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ); TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS); - BEM(S): Descrição oficial Lote 1 do PAL45704 de 08.04.02, medindo o terreno 11,00m de frente, 17,00m de fundos, 64,25m à direita e 61,00m à esquerda. Benfeitoria averbada no terreno foi construído um prédio com 05 pavimentos, com área total de 2.298,82m² e 36 vagas de parqueamento. Matrícula 54.630 do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Endereço atual Av. Maracanã, 610. Ocupação Imóvel ocupado pelo Colégio Sarah Dawsey, que segundo informações obtidas com os funcionários no local, é inquilino no imóvel. Estado de conservação O imóvel encontra-se em excelente estado de conservação, com estrutura escolar moderna, com elevadores, salas amplas, pátios, quadra, refeitório, e tem saída para duas ruas (Av Maracanã e Rua Visconde de Itamarati). Avaliação Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de grandes prédios comerciais da Tijuca, avalio o bem em R$30.000.000,00. IMÓVEL: Lote 1 do PAL45704 de 08.04.02, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios nºs 99 e 101 da Rua Visconde de Itamarati, distrito do Andaraí, medindo o terreno 11,00m de frente, 17,00m de fundos onde faz testada com a Avenida Maracanã; 64,25m a direita e 61,00m a esquerda, confronta a direita com o nº 97 da Rua Visconde de Itamarati e com o nº 602 da Av. Maracanã, a esquerda com o nº 103 da Rua Visconde de Itamarati, atualmente nº 616 da Avenida Maracanã, e nos fundos com a Avenida Maracanã, por onde faz testada(C.L. 8363 – Inscrição 207952 e 207933). R-1 COMPRA: Poland Química Ltda, com sede nesta cidade, comprou o imóvel de Grupo Lider Empreendimentos e Serviços Ltda. RJ, 10.07.02. R-02 RECUO: Poland Química Ltda, doou ao Município do Rio de Janeiro, área de recuo de 17,00m², medindo 17,00m de fundo pelo alinhamento existente da Avenida Maracanã, 17,20m pelo alinhamento projetado, zero a direita, 2,00m a esquerda, avaliada em R$ 260,00, conforme petição de 17.03.04 e certidão do termo de 05.03.04. RJ, 18.05.04. AV 03 REMANESCENTE: Em face d doação da área de recuo objeto do R-02, o terreno do imóvel passou a medir 11,00m de frente, 17,20m de fundos onde faz testada para a Avenida Maracanã, 64,25m a direita, 59,00m a esquerda. RJ, 18.05.04. AV 04 CONSTRUÇÃO: Nos termos da petição de 19.04.2010, prenotada sob o nº 280356 em 19.04.2010, certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo e CND nº 000912010-17300042 de 15.04.2010, no terreno foi construído um prédio com 05 pavimentos, com área total de 2.298,82m² e 36 vagas de parqueamento, que tomou o nº 610 pela Avenida Maracanã, com numeração suplementar pela Rua Visconde de Itamarati, 99, constituído de 01 pavimento de acesso, estacionamento coberto, com 21 vagas para veículos, 01 pavimento de dependências, estacionamento coberto e descoberto, com 15 vagas para veículos e 036 pavimento de dependências da sede. Habite-se concedido em 14.07.2004. RJ, 07.05.2010. AV 08 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Maringá/PR – processo nº 00002414920145090020. RJ, 20/10/2015. AV 09 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Catalão/GO – processo nº 00104766520145180104. RJ, 25/07/2016. AV 10 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO – processo nº 0010476-65.2014.5.018.0104. RJ, 11/10/2016. R-11 PENHORA: 45ª Vara Civel da comarca da capital/RJ processo nº 0070394-39.2014.8.19.0001. RJ, 15.05.2018. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 07 de outubro de 2024.