Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 12(doze) de novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 26 de novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 14 de setembro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 24.010,94 (vinte e quatro mil, dez reais e noventa e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100513-44.2022.5.01.0036 – RTE. VILMAR COSTA RODRIGUES (sem advogado nos autos); RDO: CJF de Vigilância Ltda(sem advogado nos autos); GIBSON DE SOUZA LEITE – BENS: Imóvel: Prédio nº 183 da Rua dos Andradas, na freguesia de Santa Rita, e o domínio útil do respectivo terreno que mede 13,40m de frente em 3 segmentos de 2,00m, 7,00n e 4,40m; 31,50m nos fundos em 2 segmentos de 19,10m e 12,40m ; 32,80m a direita e 55,45m a esquerda em 5 segmentos de 6,60m, 6,75m, 6,50m, 21,20 e 14,40m, confrontando a esquerda com o terreno pertencente a Serviço Topográfico do Exército; a direita e nos fundos com os prédios 8 e 8-A da Rua Julia Lopes de Almeida de Astor de Souza Villa e outros ou sucessores, conforme cópia da respectiva certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, matrícula 31.942, que integra o referido mandado, avaliado, por estimativa em R$ 2.300.000,00(dois milhões e trezentos mil reais). IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Prédio nº 183 da Rua dos Andradas, na Freguesia de Santa Rita, e o domínio útil do respectivo terreno que mede 13,40m de frente em 3 segmentos de 2,00m, 7,00m e 4,40m; 31,50m nos fundos em 2 segmentos de 19,10m e 12,40m; 32,80m a direita e 55,45m a esquerda em 5 segmentos de 6,60m, 6,75m, 6,50m, 21,20m e 14,40m; confrontando a esquerda com terreno pertencente ao Serviço Topográfico do Exército. A direita e nos fundos com os prédios 8 e 8-A da Rua Julia Lopes de Almeida, de Astor de Souza Villa e outros ou sucessores. Inscrição 323.738 e CL 6011. AV 1: Foreiro ao Município do Rio de Janeiro. RJ, 10.10.1979. R-6 COMPRA E VENDA: Engenharia Arquitetura Construções Gemaco S/A, vendeu o imóvel desta matrícula a GIBSON DE SOUZA LEITE. Rj, 30.07.1991. AV 11 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Itabira – processo nº 0012532520145030171. RJ, 30.03.2016. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte processo nº 00015853520145030181. RJ, 30.03.2016. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – processo nº 00003231320135030140. RJ, 30.03.2016. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – processo nº 00023821720145030179. RJ, 30.03.2016. AV 15 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – processo nº 00021528920125030002. RJ, 21.02.2017. AV 16 ENCERRAMENTO: Em cumprimento ao que determina o §1º do artigo 439 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, e conforme requerimento de 30.03.2017, do 7º Serviço Registral de Imóveis desta cidade, no qual foi comunicado o registro e a abertura da matrícula nº 50442, naquela serventia, ficando consequentemente encerrada a presente matrícula. RJ, 07/04/2017. Inscrito na Municipalidade sob o nº 0323738-5 e até a presente data constam débitos de IPTU aproximado de R$152.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 163139-9 e até a presente data constam débitos de R$ 8.000,00 aproximadamente. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 24 de outubro de 2024.