Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO A DRA. FERNANDA STIPP, Juiza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de Novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de Dezembro de 2024 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10
AUTOS Nº 0000339-62.2010.5.01.0322
EXEQUENTE: BARBARA ROSA MARTINS VALLE CABRAL (Adv. ELIANE DE ARAUJO REIS OAB /RJ 147.242D)
EXECUTADO: ORGANIZACAO BRASILEIRA DE RECUPERACAO E AMPARO INFANTIL (sem advogado nos autos); JANE DA SILVA CARRIONE(sem advogando nos autos); SERGIO DOS SANTOS ANDRADE(sem advogado nos autos); ALEXANDRE VIANA DO NASCIMENTO(Adv. Douglas Moreno Ribeiro Dos Santos OAB/RJ 196887); NEW HEALTH COMERCIO DE COSMETICOS LTDA – ME(sem advogado nos autos); TEREZINHA MORAES SILVA(sem advogado nos autos); SEBASTIANA LUZIA ALMEIDA DOS SANTOS(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: 2a Vara Cível da Capital; TERCEIRO INTERESSADO: 1a Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca; TERCEIRO INTERESSADO: APL - Adm. Pátios e Leilões; TERCEIRO INTERESSADO: APL-VARGEM GRANDE.
BEM: 01(um automóvel GM/Corsa Sedan Milenium, 5 portas, na cor verde, placa LNZ1558, ano/fabricação 2002/2002, combustível gasolina/GNV, Chassi 9BGSC19Z02B164003. Veículo no seguinte estado: para-choque dianteiro solto, os quatro pneus arriados, para-choque traseiro avariado, lanterna traseira quebrada, pintura toda descascando. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Conforme o site do Detran constam 2 restrições judiciais. OBS: O veículo está situado no pátio do DETRO/RJ e sujeito a avarias.
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 6.000,00(seis mil reais)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada dos Bandeirantes, nº 28.137 – Vargem Grande/RJ.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ CARLOS FERNANDES COSTA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 29 de outubro de 2024.