1º Data
Início: 26/11/2024
11:00
Término: 26/11/2024
11:10
A partir de
R$ 8.598,00
2º Data
Início: 03/12/2024
11:00
Término: 03/12/2024
11:10
A partir de
R$ 4.299,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUIZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de Novembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 03 de Dezembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 25 de Abril de 2024 para cobrança de dívida de R$ 7.922,14 (sete mil novecentos e vinte e dois reais e catorze centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0100569-56.2021.5.01.0022 - RTE – LUCIA BATISTA COSTA (Adv. CAROLINA BAZILIO DE SOUZA - OAB/RJ 154917) - RDO: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Paulo Mario Reis Medeiros OAB/RJ 082129) - BEM(S): 02 (DUAS) MESAS COM ENERGIA ELÉTRICA NO TAMPO ESPECÍFICA PARA COWORKING, QUE AVALIO CADA UMA EM R$ 3.299,00 TOTALIZANDO R$ 6.598,00(SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS); 01(UMA) MESA BANCADA EM AÇO QUE AVALIO EM R$ 2.000,00(DOIS MIL REAIS), PERFAZENDO O VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO EM R$ 8.598,00(OITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). Os bens encontram-se na RUA SEBASTIÃO DE LACERDA nº 70 – LARANJEIRAS/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 28 de outubro de 2024.