Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
AO DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS JUÍZ TÍTULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
PROC: 0143000-23.2004.5.01.0242 - RTE: MARIA DEL CARMEM DOS SANTOS PUENTE(Adv Emerson Santos de Oliveira OAB/RJ 182063); RECLAMADO: TAVOLA REDONDA DO BINGO LTDA – ME (Adv. Osvaldo José de Oliveira Ribeiro OAB/RJ 038663); JOSE RICARDO DOS SANTOS PINHAO(sem advogado nos autos); REGINA MARIA BROCANELLI MENDES(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: 9º Oficio de Registro de Imóveis do RJ; TERCEIRO INTERESSADO: SONIA CRISTINA ZENKE DA CRUZ PINHAO. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 08 de fevereiro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 28.303,42(vinte e oito mil trezentos e três reais e quarenta e dois centavos), por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BEM: Imóvel situado na Rua Florianópolis, nº 1762, Lt 3, Qd B, PA 30595, conforme descrito na certidão do 9º RGI para matrícula 173898, em 09/03/2021, juntado ao processo sob o ID 8867a85. Penhora realizado por estimativa, sem adentrar ao imóvel fechado, com inquilino morando segundo informação da vizinha. Casa com três pavimentos, garagem, lage. Avaliado em R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais). IMÓVEL: LOTE 03 DA QUADRA B – PA 30.595, na Rua Florianópolis, lado par à 18,85m do meio da curva de concordância da Rua Marangá, lado ímpar – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – INSCRIÇÃO NO FRE – 1.677.230-3 CL 2275-6 – CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 9,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados, constando ainda 2,00m de uma faixa”non aedificande”, nos fundos do lote, com frente para o futuro prolongamento da Rua Florianópolis, confrontando a direita com o lote 4, à esquerda com o lote 02 e nos fundos com o lote 20 e parte do lote 21, todos da mesma quadra e do casal Domingos José Pereira Braga Junior ou sucessores. R-5 COMPRA E VENDA: Pelo mesmo título do R-04, DOMINGOS JOSE PEREIRA BRAGA JÚNIOR e s/m NILZA BICHARA BRAGA, já qualificados, venderam o imóvel a ODILON IGNÁCIO DE SOUZA FILHO. RJ, 24/05/1990. R-6 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 10.05.88 da 12ª Circunscrição, Lº J-253, fls. 28, prenotada em 30.03.89 sob o nº 428.494, as fls. 287 do livro 1-CB, ODILON IGNÁCIO DE SOUZA FILHO, já qualificado, vendeu o imóvel a JOSE RICARDO DOS SANTOS PINHÃO, brasileiro, advogado, identidade do IFP nº 5.341.002-3 e CIC nº 720.036.427-49, casado pelo regime da comunhão de bens com SÔNIA CRISTINA ZENKE DA CRUZ PINHÃO, residentes nesta cidade. RJ, 24/05/1990. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.677.230-3 e até a presente data consta resíduo da cota 08 do exercício de 2020 no valor de R$ 23,43 e com metragem de 449m². Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA BRAVIM DE SOUZA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.