Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04(quatro) de fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18(dezoito) de fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 25 de abril de 2024 para cobrança de dívida de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0010196-15.2013.5.01.0036 – RTE.SEBASTIAO FRANCISCO CARMO DA SILVA (Adv. Sandra Regina Oliveira Pinto De Lima OAB/RJ 057799); RDO: JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA (sem advogado nos autos); JOSE ANTONIO DAMACENO(sem advogado nos autos); ADELZIRO ANTONIO DAMASCENO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: CONCREMAC CONSTRUCOES E REVESTIMENTOS EIRELI – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: ASSOC DA UNIAO ESTE BRAS DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA; ARREMATANTE: LUCIANGELA FATIMA FONSECA(Adv. Lucio Henrique Fonseca Cogliatti OAB/RJ 237745); TERCEIRO INTERESSADO: ABAC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSÓRCIOS; TERCEIRO INTERESSADO: CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO 11 OFICIO –BENS: Imóvel constituído pelo apartamento n° 201, do "Edifício Cenira", localizado entre o 3°e 4°pilotis do edifício, na rua Visconde do Uruguai, n° 70, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem, composto por três quartos, dois banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço completa, dependência de empregada, equivalente a 97m² de área edificada, de acordo com o registro no IPTU, no perímetro urbano do 1°Distrito de Petrópolis e correspondente à fração ideal de 62,9/1.000 e 16,1/1.000 do terreno respectivo, formado pelo domínio útil do prazo de terras n 3.404-M, do quarteirãoo Presidência, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, fazendo testada para a Rua Visconde do Uruguai, onde mede em duas linhas 14,72m - 52"48'SW e 19, 45m - 5403'SW; de um lado, confronta com o prazo n° 3.404-1, onde mede 35,20m - 33°08'NW; aos fundos, onde confronta com o resto do prazo de n° 3.404-E, mede 17,19m - 55°04NE e 14,56m - 53°11'NE e de outro lado, onde confronta como prazo n°3.404-N, mede 35,00m - 37°07'12 "'SE, matriculado sob o n° 4.336, folha 100, Livro 2-2-0, no RGI da 1 Circunscrição (Cartório do 2° Ofício) desta Comarca de Petrópolis onde o executado consta como usufrutuário, tudo avaliado em R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). O imóvel está cadastrado na PMP. Secr. De Faz., Logr. 0089 – Lote 0020 – s/Lote 003 – Inscrição nº 60554. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de dezembro de 2024.