Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO A DRA. FERNANDA STIPP, Juiza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de Fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10
AUTOS Nº 0101173-60.2016.5.01.0323
EXEQUENTE: THAIANE DOS SANTOS PINHEIRO PEREIRA(Adv. Jorge Aurélio Pinho Da Silva OAB /RJ 083266D)
EXECUTADO: MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA – ME(sem advogado nos autos); SEVERINO FREIRE DE CALDAS(sem advogado nos autos); ALEXANDER DA SILVA CALDAS(sem advogado nos autos); JURACIARA DA SILVA CALDAS(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME – N/P ALEXANDER DA SILVA CALDAS; TERCEIRO INTERESSADO: MEGAWEAR DO VILAR SURF WEAR MODAS LTDA - ME – N/P SEVERINO DE FREIRE CALDAS; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1o OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 2o OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 13o OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 15o OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 23o OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO 11o Ofício
BEM: Imóvel da Rua Cambaúba, nº 1488 apto. 305 – Jardim Guanabara – Ilha do Governador, conforme descrição do RGI anexo que passa a fazer parte do presente auto, com matrícula nº 68050. IMÓVEL: Apartamento no 305 do prédio situado na Rua Cambaúba, no 1488, Jardim Guanabara, Ilha do Governador/RJ com a fração de 1/18 do terreno e com direito a uma vaga para automóvel, na Freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda, medindo o terreno 18,00m de frente, em curva interna, 20,25m nos fundos, 35,20m a direita e 33,50m a esquerda, confronta a direita com lote 7, a esquerda com lote 5 e nos fundos com lote 2 do PA 27.738. R-2 COMPRA E VENDA: VILA GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, vendeu o imóvel a SEVERINO FREIRE CALDAS e sua mulher JURACIARA DA SILVA CALDAS. RJ, 05/08/1994. R-3 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 2004.120.019539-1. RJ, 27/10/2005. AV 4 BLOQUEIO: Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, Dr. José Castro Rodrigues, contida no Ofício GAB/1ª VFEF/SJM nº OFI. 1031.000043-0/2007, datado de 28.03.2007, hoje microfilmado, em virtude de decisão exarada nos autos da Execução Fiscal nº 98.0972094-7 (processo originário nº 98.0972094-7), fica o imóvel objeto desta matrícula indisponível, não podendo ser efetuado qualquer registro de ato translativo de domínio do mesmo, até ulterior determinação do mencionado Juízo. RJ, 21/05/2007. AV 5 INDISPONIBILIDADE: 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0011426320155010043. RJ, 04/04/2018. AV 7 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti – processo nº 0101188-32.2016.5.01.0322. RJ, 03/02/2021. AV 8 INDISPONIBILIDADE: 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0011432-38.2015.5.01.006. RJ, 20/05/2021. R 10 PENHORA SOBRE 50% DO IMÓVEL: 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0011519-76.2015.5.01.0071. RJ, 25/10/2022. R 11 PENHORA: 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0011432-38.2015.5.01.0066. RJ, 03/11/2022. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti – processo nº 0101173-60.2016.5.01.0323. RJ, 19/04/2023. R 13 PENHORA: 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti – processo nº 0101188-32.2016.5.01.0322. RJ, 02/06/2023. Inscrito na Municipalidade sob o nº 16631319 e até a presente data consta débito de R$ 4,07, conforme certidão de elementos cadastrais o imóvel tem 40m² de área edificada. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2767508-1 sem débitos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 650.000,00(Seiscentos e cinquenta mil reais)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cambaúba, nº 1488 apto. 305 – Jardim Guanabara – Ilha do Governador
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ CARLOS FERNANDES COSTA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de dezembro de 2024.