Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO A DRA. FERNANDA STIPP, Juiza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 de Fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 11:10
AUTOS Nº 0100699-16.2021.5.01.0323
EXEQUENTE: GEILSON ALVES TEIXEIRA(Adv. Marco Antônio Ferreira Moreira OAB /RJ 178520D)
EXECUTADO: CRIA ARTE LTDA – EPP(Adv. Márcio Marinho Reina Gomes OAB/RJ 144652); GLOBAL COMUNICACAO MOBILIARIO LTDA(Adv. Márcio Marinho Reina Gomes OAB/RJ 144652); PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME(Adv. Márcio Marinho Reina Gomes OAB/RJ 144652); COLOREPINTA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA(Adv. Márcio Marinho Reina Gomes OAB/RJ 144652); GLOBAL 3D LTDA(Adv. Márcio Marinho Reina Gomes OAB/RJ 144652); DEPP CENTRAL LTDA - EPP(Adv. Márcio Marinho Reina Gomes OAB/RJ 144652); FORUM GP LTDA(Adv. Márcio Marinho Reina Gomes OAB/RJ 144652); LOJA AO VIVO LTDA - EPP(Adv. Márcio Marinho Reina Gomes OAB/RJ 144652); TESTEMUNHA: LUIS MARCOS DOS SANTOS SILVA
BEM: 01(um) automóvel marca Volkswagem, modelo Jetta, placa KMT5603 chassi 3VWV361K17M160988, ano fabricação/modelo 2007, na cor preta blindado, em péssimo estado de conservação, sem bateria, combustível gasolina, que avalio em R$ 20.000,00(vinte mil reais), conforme o site do Detran constam 10 restrições judiciais;
01(um) automóvel marca Fiat, modelo UNO Mille Economy, placa KXL7135, chassi 9BD15802AD6788636, ano fabricação/modelo 2012/2013, na cor azul, combustível álcool/gasolina, em péssimo estado de conservação, com avarias na dianteira e para-brisa trincado, sem bateria, que avalio em R$ 5.000,00(cinco mil reais), conforme site do Detran constam 06 restrições judiciais; 01(um) automóvel marca Hyundai, modelo I30 1.8, placa KXK6228, chassi KMHD351EBEU168739, ano fabricação/modelo 2013/2014, na cor preta, em bom estado de conservação, funcionando, pequenas avarias, combustível gasolina, conforme o site do Detran constam 5 restrições judiciais, que avalio em R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais)
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Campos, lote 12 quadra 19 – Vila São João
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, LUIZ CARLOS FERNANDES COSTA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de dezembro de 2024.