Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 03 de setembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 9.894,65 (nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100625-78.2021.5.01.0058 – RTE: PEDRO EDIVALDO DOS SANTOS (Adv. Cristal Andreia Siqueira Campbell OAB/RJ 231854) – RDO: JF SILVA CONSTRUCOES EIRELI – EPP(Adv. Helena Beatriz Sardinha Cardoso OAB/RJ 084611); JOSE FERNANDO DA SILVA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: JF SILVA CONSTRUCOES n/p JOSÉ FERNANDO DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: 3º OFÍCIO DE SÃO GONÇALO; TERCEIRO INTERESSADO: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE ARAUJO; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BENS: Penhora do imóvel inteiramente descrito e caracterizado na certidão do cartório do 3º Ofício de São Gonçalo/RJ(matrícula 50.580, ficha 01), que acompanhou o mandado, com as divisas e confrontações aí constantes, situado à Rua Itapetininga, nº 379, casa 06, Vista Alegre, no Município de São Gonçalo, com as benfeitorias e acessões existentes, o qual avalio em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). Ficando penhorados 100%(cem por cento) do imóvel para os devidos fins. IMÓVEL: Residencial de nº 379 casa 6(seis) na Rua Itapetininga com inscrição municipal nº 164015000, a área de construção de 53,46m² CND/INSS nº 000922008-17300962, situado no loteamento FAZENDA RESTAURADA no 3º distrito deste Município em zona urbana, com a fração ideal de 102.40/617.60 avos que mede : 3,50m de frente para a servidão de uso comum que dá acesso para a rua Itapetininga, 16,00m n os fundos, com o lote 7, por 18,90m do lado direito, em dois alinhamentos: o 1º com 6,40m com o lote 3, e o 2º com 12,50m com o imóvel 379 casa 05; 6,40m do lado esquerdo com o lote 1. Servidão de uso comum mede: 5,10m de frente para a rua Itapetininga, 3,50m nos fundos, com o imóvel 379 casa 06, por 33,80m do lado direito em três alinhamentos o 1º com 12,20m para o imóvel 379 casa 1, 2º com 1,60m para o imóvel 379 casa 2, e o 3º 20,00m para os imóveis 379 casa 2 a 5. e 32,20m do lado esquerdo para o lote 1, do seu respectivo lote de terreno nº 1 da quadra 129, que mede nos eu todo 617,60m². R-01 COMPRA E VENDA: Transmitentes: ESPAÇO GLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA. Adquirentes: JOSÉ FERNANDO DA SILVA e ISABEL CRISTINA FERNANDES DE ARAUJO. R-02 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Devedores/Fiduciantes: JOSÉ FERNANDO DA SILVA e ISABEL CRISTINA FERNANDES DE ARAUJO. Credora Fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV 03 – INDISPONIBIDADE: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100625-78.2021.5.01.0058. Inscrito no CBMERJ sob o nº 4150849-0 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 1.000,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de dezembro de 2024.