Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 30 de julho de 2024 para cobrança de dívida de R$ 59.520,73 (cinquenta e nove mil quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100382-08.2019.5.01.0058 – RTE: EWERTON OLIVEIRA DA SILVA MARTINS (Adv. Eliane De Oliveira Xavier Guimaraes OAB/RJ 177722) – RDO: RD CONSTRUCOES DE EDIFICACOES LTDA – ME(Adv. VALDEMIRA VIEIRA DE ANDRADE OAB/RJ 125823); RIACHO DOCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. – EPP(sem advogado nos autos); CARINA MADEIRA DE SOUZA(sem advogado nos autos); CARLOS TADEU RABELLO(sem advogado nos autos); CARLOS ALBERTO DE LACERDA BOEIRA(adv. LEANDRO MACHADO CHEBLE OAB/RJ 119971); TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL MONTEIRO RABELLO(Adv. Valdemira Vieira De Andrade OAB/RJ 125823); - BENS: 01(um) imóvel situado na Rua Potirendaba, 115, casa 1, Vila Valqueire, conforme caraterísticas mencionadas na certidão exarada pelo 8º RGI para o imóvel sob a matrícula 215933, expedido em 25/06/24, avaliado em R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais). IMÓVEL: Rua Potirendaba, 115, casa 1(em construção) e a fração ideal 1/5 do respectivo terreno, designado por lote 1090, medindo em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 30,10m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 1089 de Vividiana de Souza Corrêa; pelo lado esquerdo com o lote 1091 e nos fundos com o lote 1124, ambos da Companhia Predial S/A ou sucessores; Área ocupada pela edificação construída pelas casas 1,2,3,4,5,, medindo: 9,00m de frente; pela lado direito em 5 segmentos de 9,00m+2,00m+15,00m+5,00m+6,10m; nos fundos12,00m e 30,10m pelo lado esquerdo, sendo que dentro dessa área a casa 01 ocupa uma área que mede: 9,00 de frente e fundos por 9,00m de ambos os lados. PROPRIETARIA; RIACHO DOCE COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. AV 02 COSNTRUÇÃO: Construção de grupamento sem cronograma com 5 edificações residenciais unifamiliares com 3 pavimentos juntapostas, não afastado das divisas, concedidas com os favores do Decreto 9218/90 com área total de 510,60m² pela Rua Potirendaba. O prédio tomou o nº 115, nele figurando a casa 01 pela Rua Potirendaba. O habite-se foi concedido em 30/12/2009. R-08 PENHORA: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100382-08.2019.5.01.0058. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de dezembro de 2024.