Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 19 de setembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 38.707,44 (trinta e oito mil setecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100572-34 2020.5.01.0058 – RTE: ERICA APARECIDA SOUZA LOPES (Adv. Carla Fabiana Rodrigues da Silva OAB/RJ 099300) – RDO: CLIMES CLINICA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA (sem advogado nos autos); GILSON DANTAS (Espólio de)(ADV. Jose Gurgel De Oliveira OAB/RJ 45838); ANIBAL JOSE MENDES DA CUNHA (Espólio de), REPRESENTANTE: Nair Cristina De Oliveira Ferreira); TERCEIRO INTERESSADO: HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO DA SAÚDE ; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM NITERÓI; TERCEIRO INTERESSADO: 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - BENS: Imóvel situado em Rua Almirante Calheiro da Graça, nº 57 apto 201, com direito a duas vagas de garagem e a fração ideal de 3,60 da totalidade do terreno que mede 22,50m de frente, 51,00m do lado direito em dois segmentos de 41,80m e 9,20m em que segundo fecha ligeiramente para dentro do terreno; 42,00m do lado esquerdo, e nos fundos 22,70m, confrontando a direita com o prédio 47; a esquerda com o 63 e nos fundos com as casas 4,6,8 e 10 da vila situada na Rua Silva Rabelo, 131, relatado consoante documento ID bec3b13, certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis da Capital, no valor de R$ 470.000,00(quatrocentos e setenta mil reais).
IMÓVEL: Rua Almirante Calheiros de Graça, nº 57 apto 201, com direito a duas vagas de garagem e a fração ideal de 3,60 da totalidade do terreno que mede 22,50m de frente, 51,00m do lado direito em dois segmentos de 41,80m e 9,20m em que segundo fecha ligeiramente para dentro do terreno; 42,00m do lado esquerdo, e nos fundos 22,70m, confrontando a direita com o prédio 47; a esquerda com o 63 e nos fundos com as casas 4,6,8 e 10 da vila situada na Rua Silva Rabelo, 131. R-07 COMPRA E VENDA: Nos termos do Instrumento particular de 17/12/2008 e demais documentos hoje arquivados, BERNARDO MOREIRA PEIXOTO NETO e sua mulher NÁDIA DUTRA MENDONÇA PEIXOTO, venderam o imóvel desta matrícula a ANIBAL JOSÉ MENDES DA CUNHA. RJ, 26/01/2009. Av 9 ATUALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CL: O imóvel está matriculado na municipalidade sob o nº 16253981 CL 06457.6. E até a presente data não constam débitos de IPTU. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2355225-0 e até a presente data não constam débitos, constando na certidão 117m² de área edificada. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de dezembro de 2024.