Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NEILA COSTA DE MENDONCA, JUIZA TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11(onze) de março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 (dezoito) de março de 2025 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 23 de agosto de 2024 para cobrança de dívida de R$ 46.870,51, (quarenta e seis mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0000573-15.2010.5.01.0073 - RTE RAFAEL VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO (Adv. CÍNTIA DA SILVA CEZAR OAB/RJ 154875) RECLAMADO: FARMACIA LIDER DA BARRA 3 LTDA – EPP (Adv. CAROLINA TRABUCO DE ARAUJO OAB/RJ 155097); FRANCISCO IRLANDIO GOMES DA FROTA(sem advogado nos autos); DIANILSON COSTA BASTO(sem advogado nos autos); JOSE CLAUDIO SOARES(sem advogado nos autos); RODRIGO MOREIRA DA COSTA(Adv. Caio Monteiro Porto OAB/RJ 102497); ROMARIO SILVA CARDOSO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: Cartório do 9º RGI - Ofício Registro Geral de Imóveis; TERCEIRO INTERESSADO: 9º Cartório RGI Ofício Registro Geral de Imóveis – Bens: Um imóvel composto de um apartamento localizado Rua Henrique Stamile Coutinho, nº 340, cobertura 01, Recreio dos Bandeirantes, com as características, especificações e limitações constantes na certidão de ônus reais do Registro de Imóveis do 9º Registro de Imóveis, matrícula 366875, que consta nos autos, que a este auto passa a integrar, cuja avaliação foi feita por estimativa em razão de não conseguir adentrar no imóvel, que avalio em R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais). IMÓVEL: Apartamento 301 na cobertura do prédio em construção situado na Rua Engenheiro Henrique Stamile Coutinho nº 340, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vaga de garagem no pavimento de acesso e correspondente fração de 14/100 do respectivo terreno designado por lote 15 da quadra 52 do PAL 17906, que mede em sua totalidade 18,00m de frente e fundos por 33,50m dos lados, confrontando à direita com o lote 16, à esquerda com o lote 14, e ao fundo com o lote 20 da mesma quadra e de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores. AV 1 CONDOMÍNIO EDILÍCIO: Foi hoje registrada com o nº 6 na matrícula 243691, a instituição do CONDOMÍNIO EDILÍCIO do empreendimento a que pertence o imóvel, dela constando que os apartamentos 301 e 302 na cobertura terão direito ao uso, gozo e fruição da laje e telhado imediatamente superiores. Os instituidores declaram que não farão oferta pública das unidades, antes da concessão do respectivo “habite-se”, e que a venda, promessa de venda, promessa de cessão ou cessão de direitos, só serão registrados após a averbação do habite-se ou registro do memorial de incorporação. AV 3 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 22/10/15, prenotado em 16/10/2015 com o nº 1664849 a fl. 300 do livro 1-IS, instruído pela certidão nº 24/0399/2015 de 30/06/15 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 30/06/15. AV 4 RETIFICAÇÃO: Foi hoje averbado com o nº 7 na matrícula 243691, a RETIFICAÇÃO ao registro 6 de INSTITUIÇÃO do condomínio edilício, constante da averbação 1, ficando em consequência retificada a abertura da matrícula para constar que a designação da unidade é APARTAMENTO 301, e que o mesmo possui 2 vagas de garagem no pavimento de acesso, sendo 1 cobertura e 1 descoberta. AV 5 RETIFICAÇÃO: Fica averbada com o nº 1 no Registro Auxiliar nº 13197, a RETIFICAÇÃO à CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, para constar a nova redação dos artigos, através da escritura de 30/09/13 do 24º Ofício, livro 7017, fl 107 rerratificadas pela escritura de 08/07/16 do 24º Ofício, livro 7518, fl 14 e aditada por escritura de 06/04/17 do 24º Ofício, livro 7518, fl 99. R-8 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 02/05/13 do 24º Ofício, livro 6854, fl 150, prenotada em 16/09/19 com o nº 1883326 a fl 69 do livro 1-JX, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por MARCO VINÍCIUS BATISTA MARQUES DOS SANTOS e sua mulher MARA CRISTINA MATTA DOS SANTOS, em favor de RODRIGO MOREIRA DA COSTA e sua mulher ADRIANA CRISTINA LIMA CORREIA. AV 7 INDISPONIBILIDADE: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0147800-04.2006.5.01.0023. AV 8 INDISPONIBILIDADE: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0147800-04.2006.5.01.0023. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, SÉRGIO LUIZ SILVA PINHEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 16 de dezembro de 2024.