Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA JUIZ TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04(quatro) de fevereiro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18(dezoito) de fevereiro de 2025 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 02 de maio de 2023 para cobrança de dívida de R$ 28.560,18(vinte e oito mil quinhentos e sessenta reais e dezoito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0101391-16.2016.5.01.0056 - RTE CARLOS EMÍLIO RODRIGUES DE LIMA(Adv. Cláudio Almeida Lopes OAB/RJ 166487); RDO: COSAPAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME(Adv. Flavia Nunes Tavares Machado OAB/RJ 100477); PAPA GUI DUE PIZZARIA, BAR RESTAURANTE LTDA-ME(Adv. Flavia Nunes Tavares Machado OAB/RJ 100477); IGNACIO DAVID CRISTOBO(sem advogado nos autos); JORGE RENATO THOMAZ DA COSTA(sem advogado nos autos); REBECA MONTEIRO LEMOS(Adv. Marcos Barbosa Cavalcante Junior OAB/RJ 180398); DIOGO NUNES TAVARES MACHADO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: IGNACIO DAVID CRISTOBO; TERCEIRO INTERESSADO: JORGE RENATO THOMAZ DA COSTA; TERCEIRO INTERESSADO: DIOGO NUNES TAVARES MACHADO; TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO MARQUES DOS SANTOS FERNANDES – Bens: Apartamento localizado na Rua Alfredo Ceschiatti, 100, bloco 2, unidade 109, Jacarepaguá, nesta comarca, inscrito na matrícula n. 229.846, conforme cópia de certidão expedida pelo 9.o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e determinação no mandado judicial. O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Avaliado em R$ 550.000,00(quinhentos e cinquenta mil reais). CONFORME DESPACHO NO ID 9541B0 SERÁ LEVADO A LEILÃO PELO VALOR DE 50% (cinquenta por cento). IMÓVEL: Matrícula 229.846: APARTAMENTO 109 do bloco 02 – EDIFÍCIO PORTOFINO do empreendimento “RESIDENCIAL GENOVA”, a ser construído com o nº 100 pela Rua E, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, e a correspondente fração ideal de 0,003522 do respectivo terreno, designado por lote 04 do PAL 43.643, que mede em sua totalidade 87,50m de frente para a Rua E, 87,50m nos fundos pela ciclovia, a direita, confrontando com o lote 02, mede 41,50m mais 37,00m alargando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno e a esquerda, confrontando com o lote 06, mede 41,50m, mais 37,00m estreitando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno. – INSCRIÇÃO NO FRE Nº 1.871.435-2(MP) e CL nº 20.193-9. AV 03 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 13.03.2000 prenotado em 13.03.2000, com o nº 774.304 as fls 25 do livro 1-ED, instruído por certidão da SMU nº 010481 de 10.03.2000, fica averbado que o apartamento objeto desta matrícula foi construído e teve habite-se em 10.03.2000. RJ, 13/04/2000. R-05 COMPRA E VENDA: Pelo mesmo título da AV 04 a CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, antes qualificada, vendeu o imóvel a MARCELO MARQUES DOS SANTOS FERNANDES, administrador e sua mulher REBECA MONTEIRO LEMOS, economista, brasileiros, casados pelo regime da separação de bens, na vigência da Lei 6515/77, conforme o pacto antenupcial, identidade com os números 08070167-5 e 06669983-6 do IFP, CPD com os números 002.234.497-76 e 013.727.457-26, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 08/06/2000. AV 07 PACTO ANTENUPCIAL: Pelo requerimento de 31.05.2000, prenotado em 31 de maio de 2000, com o número 784.441 as folhas 91 do livro 1-EE, MARCELO MARQUES DOS SANTOS FERNANDES E REBECA MONTEIRO LEMOS, estabeleceram para o seu casamento o regime da separação de bens, conforme escritura de 15.05.1995, do 4º Ofício, Livro 2348, folhas 78, registrada com o número 4704 no Registro Auxiliar em 19.08.1996. RJ, 08/06/2000. AV 08 CASAMENTO: Pelo requerimento citado na AV 07, instruído com a certidão MARCELO MARQUES DOS SANTOS FERNANDES contraiu núpcias com REBECA MONTEIRO LEMOS, que continuou a assinar-se REBECA MONTEIRO LEMOS, pelo regime da separação de bens, conforme averbação número 01 no Registro Auxiliar número 4704 em 19.08.1996. AV 10 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: Pelo requerimento de 16.08.2001, prenotado em 16.08.2001, com o nº 842.076 as folhas 70v do livro 1-EM, instruído pela certidão nº 7555/01, de 15.08.2001, da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbado o RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO ocorrido através do decreto nº N-19540 de 02.02.2001, pelo qual a Rua Alfredo Ceschiatti(escultor), foi antes conhecida como Rua E do PAL número 39024. RJ, 26/09/2001. AV 12 INDISPONIBILIDADE: 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01010048420185010038. AV 13 INDISPONIBILIDADE: 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01000817820195010020. AV 14 INDISPONIBILIDADE: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01018087920175010008. AV 15 RETIFICAÇÃO: Com base no artigo 213 da lei 6015/73 e de acordo com documentação arquivada, fica averbada a RETIFICAÇÃO as averbações 12 a 14, para constar que as INDISPONIBILIDADES são, cada uma, de ½ do imóvel. RJ, 19/04/2023. AV 16 INDISPONIBILIDADE DE ½ DO IMÓVEL: 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01015602420175010070. AV 17 INDISPONIBILIDADE DE ½ DO IMÓVEL:56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0101391-16.2016.5.01.0056. R-18 PENHORA DE 1ª GRAU DE 1/2: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0101391-16.2016.5.01.0056. AV 19 INDISPONIBILIDADE DE 1/2: 16ª Vara do Trabalho de Goiânia – processo nº 00103212520205180016. AV 20 INDISPONIBILIDADE DE 1/2: 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01018945320175010007. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ÁLVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 28 de novembro de 2024.