1º Data
Início: 11/03/2025
11:00
Término: 11/03/2025
11:10
A partir de R$ 2.580,00
2º Data
Início: 18/03/2025
11:00
Término: 18/03/2025
11:10
A partir de R$ 1.290,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro para bens móveis e 2,5% para bens imóveis
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR BRUNO ANDRADE DE MACEDO JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 2.580,00(dois mil quinhentos e oitenta reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 1.290,00(um mil duzentos e noventa reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 03 de Outubro de 2024, para cobrança de dívida de R$ 15.614,58 (quinze mil seiscentos e catorze reais e cinquenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: PROC: 0100871-27.2021.5.01.0203 – RTE: CASSIANE ANTONIO BATISTA (Adv. THIAGO PINTO VIEIRA OAB/RJ 178055) - RDO: SORVETE SABOROSO DE MINAS LTDA - ME (sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: EDESIO LEAO SOARES; TERCEIRO INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DOS REIS - BENS: Um (01) Frezzer horizontal 440 litros para exposição e venda de sorvete, em estado de uso, em pleno funcionamento, valor estimado R$ 2.580,00(dois mil quinhentos e oitenta reais). O bem encontra-se na Avenida Amaro Martins da Silva, 7, Jardim Anhanga, Duque de Caxias-RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro para bens móveis e 2,5% para bens imóveis. Eu, DESIREE RAGUZONI, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de dezembro 2024.