Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 11 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 de Março de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 31 de Janeiro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 222.575,49(duzentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100550-13.2018.5.01.0036 – RTE. MARIA DAS GRACAS AGAPITO (Adv Dulcilene Lucio Ribeiro OAB/RJ 196948) – RDO: ATINA NOE EMERY(Adv. Edemar De Barros Lima Junior OAB/RJ 135706); EMERSON NOE EMERY(Adv. Edemar De Barros Lima Junior OAB/RJ 135706); TERCEIRO INTERESSADO: 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – TERCEIRO INTERESSADO: MINI MERCADO ALBANO DO RIO DA PRATA LTDA – ME(Adv. Daniel Dos Santos Filho OAB/RJ 137816) - BENS: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Casa II e o correspondente fração ideal de 1/6 do respectivo terreno, sito a Rua de vila, a Avenida Cesário de Melo nº 1672 na Freguesia de Campo Grande, desta cidade, o terreno comum as casas I, III,IV,V e VII, designados por lote nº 05 do PAL 19.580, com as medidas e confrontações constantes no RGI do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula 57389 anexada aos autos, o qual avalio em R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais). IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Casa II e o correspondente fração ideal de 1/6 do respectivo terreno, sito a Rua de vila, a Avenida Cesário de Melo nº 1672 na Freguesia de Campo Grande, desta cidade, o terreno comum as casas I, III,IV,V e VII, designados por lote nº 05 do PAL 19.580, que mede 3,00m pelo alinhamento da Avenida Cesário de Melo, 103,50m na divida com propriedade de terceiros, em linha que partindo do alinhamento citado alcança o alinhamento da Rua Saquarema, por onde mede 3,00m, 28,00m na divisa com a lateral esquerda com o lote nº 03, em linha que configura a servidão de 3,00m de largura que lhe dá acesso a referida Rua, 28,00m em linha que alarga o terreno, na divisa com os fundos dos lotes 3 e 4, 47,50m em linha perpendicular a anterior, aprofundando o terreno, 26,50m na divisa com os fundos dos lotes 2 e 1, em linha perpendicular a anterior, e finalmente 29,50m na divisa com a lateral direita do lote 1, em linha que alcança o alinhamento da Avenida Cesário de Melo, e que configura com a servidão, também de 3,00m de largura, que lhe dá acesso a esta Avenida, o referido projeto de nº 19.580, foi descrito com a exclusão de uma área de recuo, prevista pelo Projeto de Alinhamento da Avenida Cesário de Melo nº 5768, medindo 28,60m pelo antigo alinhamento, igual dimensão pelo alinhamento atual, 7,50m e 10,00m de profundidade, a direita e a esquerda, respectivamente, equivalente a 216,00m². R-1 COMPRA E VENDA: ESPOLIO DE JOÃO LUIZ PEREIRA, representado por sua inventariante CANDIDA MONTEIRO PEREIRA, devidamente autorizada, conforme alvará expedido pela 1ª VOS, cartório do 3º Ofício, desta cidade, vendeu o imóvel desta matrícula à GERALDO VIANNA EMERY, casado com comunhão de bens com ATINÁ NOE EMERY. RJ 06.08.1982. AV 2 REVISÃO DE NUMERAÇÃO: Conforme documento hoje arquivados, o antigo nº 1672 da Avenida Cesário de Melo, é o atual nº 4062 da dita avenida. RJ, 06.08.1982. AV 3 ADITAMENTO: Fica a\ditada a identificação do imóvel para constar que o mesmo teve sua construção averbada em 17/05/1973, sem “habite-se”. RJ, 01/02/2019. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 30 de Janeiro de 2025.