JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em queANDRÉ GUILHERME BARBOSA CARVALHOmove em face deALEXANDRE MAGNO DE ALBUQUERQUE e CENTRO CULTURAL VENEZA LTDA, na forma abaixo. Processo n°0189207-15.2020.8.19.0001. A Dr. Andrea de Almeida Quintela da Silva, Juiz Titular na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores ALEXANDRE MAGNO DE ALBUQUERQUE e CENTRO CULTURAL VENEZA LTDA, que no dia 11 (onze) de março de 2025, com início às 11h00min e término às 11h20h, por valor igual ou acima da avaliação, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 - sala 812 - Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado às fls.394e avaliado às fls. 480, e descrito como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 103, situado na av. Vieira Souto, nº 140, Ipanema, Rio de Janeiro – RJ, devidamente caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis Capital – RJ matrícula 31743 e na inscrição municipal de nº 0.791.208-2 (IPTU), conforme as respectivas fotocópias que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1966, com 110m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada. Consta na matrícula do bem o direito a uma vaga para automóvel. PRÉDIO: Fachada com revestimento em mármore ou similar; portaria com funcionamento 24h, equipada com interfone e sistema de monitoramento por câmeras de segurança. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que consta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, distribuição, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Valor atribuído ao imóvel acima descrito: R$3.500.000,00 (três milhões e quintos mil reais). Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024. Constam débitos de IPTU no valor de R$70.148,56, FUNESBOM no valor de 628,03 e possíveis débitos condominiais serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 18 (dezoito) de março de 2025 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 05º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – Matrícula nº 31.743: IMÓVEL:Apartamento nº103 do Edifício na Av. Vieira Souto nº 140, e respectiva fração ideal de 6% do terreno, com direito a uma vaga para automóvel, no nível e fundos do pilotis, medindo o terreno 10,00m de frente e fundos, por 50,mm de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 130, do outro com o prédio 144, e nos fundos com os prédios nºs 123 e 129 da Rua Prudente de Moraes. C.L 8336 – Insc. 791.208. - Proprietários: - ADELINA GRIMALDI SEABRA MOURA, residente nesta cidade. Registro livro 3-CZ nº 57800 fls. 132. Convenção registrada no livro Aux. A nº 1324 fls. 285. - Construção averbada no título de propriedade. R-1/31.743 – CESSÃO: Nos termos da escritura de 31 de outubro de 1978, livro 4013, fls. 31v do 17º Ofício desta cidade, JOSÉ SYLVIO MAGALHÃES e sua mulher VERA MARIA PIMENTEL MAGALHÃES, ele advogado, ela do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF 003.564.687-04 e a CONSTRUTORA KER LTDA:, representado pelo BANCO DO BRASIL S/A:, síndico da massa falida, com assistência do Dr. 4º Curador de Massas Falidas, Waldy Genuino de Oliveira, conforme alvará da 13ª vara cível desta cidade, cederam seus direitos a compra da fração do terreno, pelo preço de CR$582,00 a MILTON DE CARVALHO GOSTON; brasileiro, economista, casado pelo regime da comunhão de bens com NEUZA CAVALCANT DE ALBUQUERQUE GOSTON; CPF. 239.643.917-00, residentes nesta cidade; direitos esses decorrentes da promessa de venda registrada no livro 4-AU nº 26428 fls. 100. - Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1978. R-2/31.743 – COMPRA E VENDA: - Pelo mesmo título do R.1, a proprietária qualificada na matrícula, vendeu a fração ideal do terreno, pelo preço de CR$576,00, a MILTON DE CARVALHO GOSTON, e a sua mulher NEUZA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE GOSTON; qualificados no R.1. O imposto de transmissão foi pago pela guia 2-438257 em 28.12.64. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1978. AV.3/31743 – CONVENÇÃO:O documento particular de convenção de condomínio desta matrícula, foi registrada no Lº AUX. 3-4865. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998. R.4/31743 – COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 25.1.00 do 17º Ofício de Notas, Lº 5784 fls. 100/102, prenotada do Lº 1AN-392809/241 EM 21.3.01, os proprietários ESPOLIOS DE NEUZA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE GASTON E MILTON DE CARVALHO GASTON, representados por sua inventariante conforme alvará de autorização da 1º V.O.S. desta cidade, venderam o imóvel a ALEXANDRE MAGNO DE ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, maior, aeronauta, CPF: 548.164.087-20, residente nesta cidade, pelo preço de R$150.000,00. O ITBI foi pago pela guia nº 623712 em 29.12.99, valor R$3.551,75, base de cálculo R$181.768,56. Rio de Janeiro, 26.03.2001. R.5/31743 – PENHORA: Por determinação contida no Termo de Penhora de 19/03/2024, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital RJ, assinado pela MMª Dra. Flavia Justus, prenotado no Lº 1EL683667-132 em 04/04/2024, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir uma dívida no valor de R$91.919,41, através da ação movida por MARINA CHUSYD em face de ALEXANDRE MAGNO DE ALBUQUERQUE e outros, referente ao processo nº 0189207-15.2020.8.19.0001. Rio de Janeiro, 12/04/2024. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Fica ciente ao arrematante que em caso de desistência sem que haja erro constatado pelo juízo do leiloeiro não será devido a reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro 2025. Eu, ______ Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. V Andrea de Almeida Quintela da Silva.