Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA JUIZ TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 29(vinte e nove) de abril de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 06(seis) de maio de 2025 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 30 de agosto de 2024 para cobrança de dívida de R$ 56.773,28 (cinquenta e seis mil setecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100920-87.2022.5.01.0056 - RTE MARCUS VINICIUS NUNES PEREIRA (Adv. Priscila Aquino Quintanilha OAB/RJ 154301); RDO:EVARISTO SOARES CONFORT (sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: 3º RGI – Bens: Sala nº 221 do edifício situado à Praia de Botafogo, nº 316 – Botafogo, fração ideal e confrontações constantes no RGI (documento idf8510d2), matriculado sob o nº 29.556, avaliado por R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 00675439 e até a presente data sem débitos. Inscrito no CBMERJ sob o nº 48063-2 e até a presente data constam débitos de 2019 a 2020 em dívida ativa, de 2021 a 2024 débitos de aproximadamente R$ 250,00. IMÓVEL: Sala 221 do “Edifício Coral” à Praia de Botafogo número 316, e a fração ideal de 1/529 avos do domínio útil do terreno foreiro a União Federal e aos herdeiros de Raul Regis de Oliveira e Charles Joseph Koenig, na Freguesia da Lagoa, medindo em sua totalidade, 43,24m na linha da frente, 25,70m na linha dos fundos, de extensão pelo lado direito em 3 segmentos de 77,80m, 8,94m(estreitando o terreno), e 10,00m de extensão pelo lado esquerdo - em 4 segmentos de 40,15m, 13,55m, 6,30m, 28,50m perfazendo a área total de 3.286,31m², confrontando de um lado com o prédio 322, do outro com o prédio 308, e nos fundos com o lote II do PA 27.823 de Autobrás S/A e outros (CL 06708 – Inscrição 0067543-9). R-13 COMPRA E VENDA: ADQUIRENTE: EVARISTO SOARES CONFORT; TRASMINTENTE: REGINA BORGES PARANHOS DA SILVA. R-14 INDISPONIBILIDADE: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100920-87.2022.5.01.0056. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ÁLVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 01 de abril de 2025.