Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 29(vinte nove) de abril de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 06(seis) de maio de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 16 de outubro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 63.373,02 (sessenta e três mil trezentos e setenta e três reais e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0102000-25.2017.5.01.0036 – RTE. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE CARVALHO (Adv. MARCIA LIMA DE OLIVEIRA - OAB/RJ 154660); - RDO: W W IND E COM DE FERRAMENTAS E PECAS PLASTICAS LTDA - EPP (Adv. LUIS FERNANDO ABREU DE JESUS OAB/RJ 201808); SIMPLEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS E PECAS PLASTICAS EIRELI – ME(Adv. HUDSON BRANDAO MARINHO OAB/RJ 159696); WALDIR FAUSTINO DA SILVA(Adv. LUIS FERNANDO ABREU DE JESUS OAB/RJ 201808); ELIANA COSTA FAUSTINO(Adv. LUIS FERNANDO ABREU DE JESUS OAB/RJ 201808); TERCEIRO INTERESSADO: 13ª Vara FEDERAL do Rio de Janeiro; TERCEIRO INTERESSADO: 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – BENS: Imóvel Estrada da Posse, 1710, lote 33 do PA 24282 Freguesia de Campo Grande, Campo Grande - RJ, e matrícula 54730, localizado no endereço supracitado, com dimensões, limites e confrontações conforme certidão do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, que passa a fazer parte deste auto. • Utilizado o método Comparativo Direto de Dados de Mercado para a avaliação, conforme demonstrativo anexo no autos. Avaliado em R$ 7.500.000,00(Sete milhões e quinhentos mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 0740752-1 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 330.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 3400385-5 e até a presente data constam débitos referente aos anos de 2019 a 2024 no valor aproximado de R$ 16.000,00. IMÓVEL: Lote 33, do PAL 24,282 da Estrada da Posse, Campo Grande com área de 5.448,90m², medindo 12,00m de frente; 232,80m a direita em 04 segmentos de 62,80m 48,00m, 8,00m 114m, 115,47 a esquerda em 02 segmentos de 90,47m 25,00m e 74,00m nos fundos, confrontando a direita com os lotes 32,31,30,29,28 e 26 todos do mesmo PAL, nos fundos e lado esquerdo com propriedade de terceiro. PROPRIETÁRIO: W W INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS E PECAS PLASTICAS LTDA. CADASTRO: O imóvel esta inscrito no Município do Rio de Janeiro, sob o n 0.740.752-1 CL nº 03.527-9. R-03 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 0302748-94.2018.8.19.0001. R-04 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 0108841-62.2015.8.19.0001. R 05 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda – Processo nº 0093811-45.2019.8.19.0001. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 03 de abril de 2025.