
127 visualizações
Início: 01/07/2025 14:00
Término: 10/09/2025 14:00
A partir de
R$ 582.600,00
Início: 11/09/2025 14:00
Término: 24/09/2025 14:00
A partir de
R$ 582.600,00

Disponibilizado no D.E.: 30/06/2025
Prazo do edital: 07/12/2026
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102325-61.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MS LOGISTICA ADUANEIRA LTDA.
EDITAL Nº 510016543824
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e MS LOGISTICA ADUANEIRA LTDA, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5102325-61.2021.4.02.5101/RJ, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá o leilão eletrônico no dia 16/07/2025, 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme descrição a seguir: IMÓVEL - Sala 501 do Edifício na rua Teófilo Otoni n° 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 2,86144/420,80 do terreno, onde existiram os prédios n°s 52 da rua Teófilo Otoni e da rua da Quitanda n° 170/172 (este com numeração suplementar do nº 54 pela rua Teófilo Otoni) e nº 174, medindo o primeiro onde existiu o prédio n° 52 da rua Quitanda (este último com numeração suplementar de nº 54 pela rua Teófilo Otoni, mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,75m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita com o terreno onde existiu o prédio nº 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni e a esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão ou o que for encontrado entre os confrontantes, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio n° 176 da rua da Quitanda e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 71-2-A do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; IMÓVEL - Sala 502 do Edifício a rua Teófilo Otoni n° 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 2,39856/420,80 do terreno, onde existiram os prédios n°s 52 da rua Teófilo Otoni e da rua da Quitanda, 170/172 (este com numeração suplementar de 54 pela rua Teófilo Otoni) e 174, medindo o primeiro onde existiu o prédio 52 da rua Teófilo Otoni; 12,25m de frente, 13,75m na linha dos fundos e 30,75m de extensão, em ambos os lados, confrontando à esquerda com o prédio 50 da rua Teófilo Otoni, à direita com os terrenos onde existiram os prédios 170/172 da rua da Quitanda, com numeração suplementar de 54 pela rua Teófilo Otoni e nos fundos com o prédio 69 da rua Visconde de Inhaúma. O terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, (este último com numeração suplementar de 54 pela rua Teófilo Otoni), mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,25m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita, confrontando à direita com o terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio 52 da rua Teófilo Otoni e a esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão ou o que for encontrado entre os confrontantes, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio 176 da rua da Quitanda e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio 52 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 72-2-B do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; IMÓVEL - Sala 503 do Edificio na rua Teófilo Otoni nº 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 2.44064/420,80 do terreno, onde existiram os prédios n°s 52 da rua Teófilo Otoni e da rua da Quitanda n° 170/172 (este com numeração suplementar de n° 54 pela rua Teófilo Otoni) e n° 174, medindo o primeiro onde existiu o prédio nº 52 da rua Quitanda (este último com numeração suplementar de nº 54 pela rua Teófilo Otoni), mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,75m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita com o terreno onde existiu o prédio nº 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio n° 52 da rua Teófilo Otoni e a esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão ou o que for encontrado entre os confrontantes, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio n° 176 da rua da Quitanda e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 73-2-A do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; IMÓVEL - Sala 504 do Edificio a rua Teófilo Otoni nº 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 4,96544/420,80 do terreno, onde existiram os prédios nºs 52 da rua Teófilo Otoni e da rua da Quitanda, 170/172 suplementar 54 pela rua Teófilo Otoni e 174, medindo o primeiro 12,25m de frente, 13,75m na linha dos fundos e 30,75m de extensão, em ambos os lados, confrontando à esquerda com o prédio 50 à direita com os terrenos onde existiram os prédios 170/172 da rua da Quitanda, e nos fundos com o prédio 69 da rua Visconde de Inhaúma. O terreno onde existiram os prédios n°s 170/172, mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,25m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita, confrontando à direita com o terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio 52 da rua Teófilo Otoni e a esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio 176 da rua da Quitanda e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio 52 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 74 – 2 –B; IMÓVEL - Sala 505 do Edificio na rua Teófilo Otoni n° 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 6,22784/420,80 do terreno, onde existiram os prédios n°s 52 da rua Teófilo Otoni e da rua da Quitanda n° 170/172 (este com numeração suplementar de nº 54 pela rua Teófilo Otoni) e nº 174, medindo o primeiro onde existiu o prédio nº 52 da rua Quitanda (este último com numeração suplementar de n° 54 pela rua Teófilo Otoni), mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,75m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita com o terreno onde existiu o prédio n° 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni e a esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão ou o que for encontrado entre os confrontantes, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio nº 176 da rua da Quitanda e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 75-2-A do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; IMÓVEL - Sala 506 do Edificio a rua Teófilo Otoni n 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 3,11392/420,80 do terreno, onde existiram os prédios n°s 52 da rua Teófilo Otoni e da rua da Quitanda, 170/172 suplementar 54 pela rua Teófilo Otoni e 174, medindo o primeiro 12,25m de frente, 13,75m na linha dos fundos e 30,75m de extensão, em ambos os lados, confrontando à esquerda com o prédio n° 50, à direita com os terrenos onde existiram os prédios 170/172 da rua da Quitanda, e nos fundos com o prédio 69 da rua Visconde de Inhaúma. O terreno onde existiram os prédios n°s 170/172, mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,25m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita, confrontando à direita com o terreno onde existiu o prédio n° 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni e esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio n° 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio n° 176 e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio n° 52. Matrícula nº 76-2-B do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; Sala 507 do Edifício na rua Teófilo Otoni n° 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 2,77728/420,80 do terreno, onde existiram os prédios n's 52 da rua Teófilo Otoni e da rua da Quitanda n° 170/172 (este com numeração suplementar de n° 54 pela rua Teófilo Otoni) e n° 174, medindo o primeiro onde existiu o prédio nº 52 da rua Quitanda (este último com numeração suplementar de nº 54 pela rua Teófilo Otoni), mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,75m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita com o terreno onde existiu o prédio nº 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni e a esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão ou o que for encontrado entre os confrontantes, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio nº 176 da rua da Quitanda e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 77-2-A do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; IMÓVEL - Sala 508 do Edificio a rua Teófilo Otoni nº 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 2,44064/420,80 do terreno, onde existiram os prédios n°s 52 da rua Teofilo Otoni e da rua da Quitanda, 170/172 suplementar 54 pela rua Teófilo Otoni e 174 pela rua da Quitanda, medindo o primeiro 12,25m de frente, 13,75m na linha dos fundos e 30,75m de extensão, em ambos os lados, confrontando à esquerda com o prédio nº 50, à direita com os terrenos onde existiram os prédios 170/172 da rua da Quitanda, e nos fundos com o prédio 69 da rua Visconde de Inhaúma. O terreno onde existiram os prédios n°s 170/172, mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,25m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita, confrontando à direita com o terreno onde existiu o prédio nº 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio n° 52 da rua Teófilo Otoni e a esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio n° 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio n° 176 e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 78-2-B do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; IMÓVEL - Sala 509 do Edifício na rua Teófilo Otoni nº 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 2,44064/420,80 do terreno, onde existiram os prédios n°s 52 da rua Teófilo Otoni e da rua da Quitanda n° 170/172 (este com numeração suplementar de n° 54 pela rua Teófilo Otoni) e n° 174, medindo o primeiro onde existiu o prédio nº 52 da rua Quitanda (este último com numeração suplementar de nº 54 pela rua Teófilo Otoni), mede 12,40m de frente pela rua da Quitanda, 7,75m à esquerda, isto é, pela rua Teófilo Otoni, 12,40m nos fundos e 7,25m à direita com o terreno onde existiu o prédio nº 174 da rua da Quitanda, nos fundos com o terreno onde existiu o prédio n° 52 da rua Teófilo Otoni e a esquerda com o alinhamento da rua Teófilo Otoni. O terreno onde existiu o prédio 174 da rua da Quitanda mede 7,50m de largura por 7,80m de extensão ou o que for encontrado entre os confrontantes, confrontando à esquerda com o terreno onde existiram os prédios n°s 170/172 da rua da Quitanda, à direita com o prédio n° 176 da rua da Quitanda e nos fundos com o terreno onde existiu o prédio nº 52 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 79-2-A do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; IMOVEL - Sala 510 do Edifício a rua Teófilo Otoni nº 52, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração de 2,69312/420,80 do terreno, onde existiram os prédios 170/172 e 174 da rua da Quitanda e 52 da rua Teófilo Otoni, tem as seguintes dimensões: 1°) 170/172 - frente 6,40m mais 4,75 mais 6,00m, nos fundos 6,40m, à direita e a esquerda 4,75m confrontando nos fundos com terreno do prédio 52, a esquerda com a rua Teófilo Otoni e a direita com terreno do prédio 174; 2° ) 174 - frente e fundos 7,50m e divisas laterais 5,30m, confrontando nos fundos com terreno do prédio 52, a esquerda com terreno do prédio 170/172 e a direita com o prédio 176. 3°) 52 - frente 12,25m, fundos 13,75m, à direita e esquerda 24,75m, confrontando nos fundos com o prédio 69 da rua Visconde de Inhaúma, à direita com terreno do prédio 170/172 e a esquerda com o prédio 50 da rua Teófilo Otoni. Matrícula nº 80-2-B do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.165.000,00 (hum milhão cento e sessenta e cinco mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 582.500,00 (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e Condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.

