2º Data
Início: 29/07/2025
11:00
Término: 29/07/2025
11:10
A partir de
R$ 67.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 22 de Julho de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 29 de Julho de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 28 de Abril de 2025 para cobrança de dívida de R$ 53.624,75 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 22 de Julho de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 29 de Julho de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 26 de Abril de 2024 para cobrança de dívida de R$ 225.101,81 (duzentos e vinte e cinco mil cento e um reais e oitenta e um centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC PROC 0000863-44.2010.5.01.0036 – RTE. GILMAR VICENTE DA SILVA (Adv. ANTONIO CARLOS DE BARROS FONSECA OAB/RJ 034252) – RDO: COLISEUM COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA – ME(sem advogado nos autos); CARMINE BRUNO(Adv. ANDRE VICENTE CARVALHO ARRUZZO OAB/RJ 119162); FABIO SCOFANO(sem advogado nos autos); GIULIO BRUNO(Adv. VICENTE IORIO ARRUZZO OAB/RJ 19231); EMILIO BRUNO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIETTA ESPOSITO BRUNO(Adv. ANDRE VICENTE CARVALHO ARRUZZO OAB/RJ 119162); TERCEIRO INTERESSADO: MARIA HELENA VIEIRA BRUNO - BENS: 1/6 do imóvel: Apartamento 702 do Edifício “casa do parque” situado na Rua Correa Dutra nº 152, com direito a uma vaga de garagem com 74/5454 do terreno. Freguesia da Glória. Inscrição FRE 1.237.149 CL 6902. características e confrontações constantes na cópia da certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis desta capital, matrícula nº 44.484 que se encontra nos autos, averbada a inscrição fiscal do imóvel sob o nº 1237149-8 e CL 6902-1, como consta na AV 21, avaliado o imóvel em R$ 810.000,00(oitocentos e dez mil reais), importando a penhora da cota parte do sócio executado de 1/6 do valor da avaliação R$ 135.000,00(cento e trinta e cinco mil reais). IMÓVEL: Apartamento 702 do Edifício “casa do parque” situado na Rua Correa Dutra nº 152, com direito a uma vaga de garagem com 74/5454 do terreno. Freguesia da Glória. Inscrição FRE 1.237.149 CL 6902. características e confrontações, terreno medindo 33,00m de frente e fundos com o prédio nº 157 da rua Silveira Martins a direita com o prédio 158 e a esquerda com o prédio nº 146 da mesma rua de Livia de Almeida Lamare. R-16 PARTILHA: Pelo formal de 01/09/05 da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões, contendo sentença de 02/05/05, prenotado em 21/12/05 com o nº 1045779 a fl 221v do livro 1-FN extraído dos autos de inventário dos bens deixados por ALVIM ABELINO VIEIRA, fica registrada a PARTILHA do imóvel em favor de sendo: 1) ½ para LAURINDA SARAIVA VIEIRA; 1/6 para MARIA HELENA VIEIRA BRUNO, casada com CARMINE BRUNO pelo regime da comunhão de bens anterior a vigência da Lei 6515/77; 3) 1/6 para PAULO CESAR VIEIRA, casado com ELEONORA DIVA LOUREIRO VIEIRA pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77; 4) 1/6 para MARIA LUCIA VIEIRA MATEUS, casada com JOSÉ MAURO MATEUS pelo regime da comunhão de bens anterior a vigência da Lei 6515/77. AV 17 RETIFICAÇÃO: Com base no artigo 213 da Lei 6015/73 e de acordo com a documentação arquivada, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 16, para constar que o nome do terceiro adquirente é PAULO CEZAR VIEIRA. AV 18 RETIFICAÇÃO: Com base no artigo 213 da Lei 6015/73 e de acordo com a documentação arquivada, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 16, para constar que o nome do marido da quarta adquirente é JOSE MARIO MATEUS. AV 19 DIVÓRCIO: Pelo requerimento de 09/08/16, prenotado em 08/08/17 com o nº 1760061 a fl 131 do livro 1-JG, instruído pela certidão de 19/07/16 do 7º RCPN, nº 8666, livro BR-81, fl 101, fica averbado o DIVÓRCIO DIRETO de JOSE MARIO MATEUS e MARIA LUCIA VIEIRA MATEUS, conforme sentença homologada. R-20 PARTILHA: Pela escritura de 27/06/16 do 17º Ofício, livro 7866, fl 022, prenotada em 08/08/17 com o nº 1760060 a fl 131 do livro 1-JG, fica registrada a PARTILHA DE METADE do imóvel, deixado por LAURINDA SARAIVA VIEIRA falecida em 17/04/16, sendo advogado assistente WILTON ALBERTO PESTANA, inscrito na OAB/RJ 90199, em favor de: 1) 1/6 para PAULO CESAR VIEIRA casado com ELEONORA DIVA LOUREIRO VIEIRA pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77; 2) 1/6 MARIA HELENA VIEIRA BRUNO casada com CARMINE BRUNO; 3) 1/6 MARIA LUCIA VIEIRA, divorciada; AV INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 20 fica averbado o nº 1237149-8, e CL 06902-1 de INSCRIÇÃO FISCAL, do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. AV 22 INDISPONIBILIDADE: INDISPONIBILIDADE DE 1/3 DO IMÓVEL: 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0000291-34.2010.5.01.0054. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1237149-8 sem débitos. Posição frente com 72 metros quadrados de área edificada. Inscrito no CBMERJ sob o nº 508226-8 sem débitos. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de junho de 2025.