2º Data
Início: 02/09/2025
11:00
Término: 02/01/2025
11:10
A partir de
R$ 20.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Pagamento da arrematação à vista com 5% de comissão ao Leiloeiro, sobre a arrematação, adjudicação, ou a critério do Juízo. Na hipótese de pagamento a prazo, deverá ser observado o artigo 895 e parágrafos do CPC. No caso de o Reclamante exercer o seu direito de adjudicação, o mesmo pagará ao Leiloeiro 5% sobre o valor da adjudicação, bem como as despesas com a realização do leilão. Nos casos em que a Executada efetuar o seu direito de remição, acordo/pagamento, assegura-se ao Leiloeiro o pagamento de seus honorários no percentual de 2% sobre o valor da avaliação. Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro e demais despesas indicadas no Edital, conforme artigo 23 parágrafo 2º da Lei 6830/80. A quitação do débito antes da publicação do Edital importará na desoneração da Reclamada de quaisquer despesas e comissões decorrentes do Leilão a ser designado
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS/RJ. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO, JUIZA SUBSTITUTA DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de Agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02 de Setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação datado 13 de março de 2025 para cobrança de dívida de R$ 13.595,59 (treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), será levado a leilão pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC PROC 0010348-37.2012.5.01.0541 – RTE. JOSE LUIZ JULIO (Adv. ROGERIO JOSE DE SOUZA OAB/RJ 073835); RDO: REFOR CONSTRUCOES LTDA – ME(sem advogado nos autos); VANESSA DE SOUZA FERNANDES(sem advogado nos autos); HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS(sem advogado nos autos); ANDERSON LUIS ANDRE DOS SANTOS(sem advogado nos autos); EVERTON MARIANO BRAGANCA(sem advogado nos autos); ELDO DO CARMO DOS SANTOS (sem advogado nos autos) - BENS: Apartamento 103 do bloco 14, da Estrada do Furado 99, Condomínio Vivendas das Orquídeas, na Freguesia de Campo Grande, com área edificada privativa de 44,30m2 e, somada à comum, área total de 48,7553m2, que corresponde à fração ideal de 0,0023484283 do respectivo terreno designado por lote 01, do PAL 47.444, com área de 19.805,78m2. Matrícula: 37908 do 12º Ofício do Registro. Avaliação: R$ 40.000,00(quarenta mil reais). IMÓVEL: Apartamento 103 do bloco 14, da Estrada do Furado 99, Condomínio Vivendas das Orquídeas, na Freguesia de Campo Grande, com área edificada privativa de 44,30m2 e, somada à comum, área total de 48,7553m2, que corresponde à fração ideal de 0,0023484283 do respectivo terreno designado por lote 01, do PAL 47.444, com área de 19.805,78m2. O empreendimento possui 149 vagas de veículos descobertas de uso comum e não vinculadas a quaisquer unidades. PROPRIETÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na condição de representante do FUNDO DE ARRENDAMETO RESIDENCIAL – FAR. R-03 COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária de 01/07/2013 na forma dos artigos 2º e 8º da Lei nº 10.188 de 12/02/2001, com a redação alterada pela Lei nº10.859 de 14/04/2004 e Lei nº 11.474 de 15/05/2007, a proprietária VENDEU o imóvel objeto desta matrícula a ELDO DO CARMO DOS SANTOS. R-05 ALIENAÇÃO FICUCIARIA: Pelo mesmo instrumento referido no R-03 o imóvel desta matrícula foi ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, na forma da Lei nº 9.514/97, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada na condição de representante do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Pagamento da arrematação à vista com 5% de comissão ao Leiloeiro, sobre a arrematação, adjudicação, ou a critério do Juízo. Na hipótese de pagamento a prazo, deverá ser observado o artigo 895 e parágrafos do CPC. No caso de o Reclamante exercer o seu direito de adjudicação, o mesmo pagará ao Leiloeiro 5% sobre o valor da adjudicação, bem como as despesas com a realização do leilão. Nos casos em que a Executada efetuar o seu direito de remição, acordo/pagamento, assegura-se ao Leiloeiro o pagamento de seus honorários no percentual de 2% sobre o valor da avaliação. Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro e demais despesas indicadas no Edital, conforme artigo 23 parágrafo 2º da Lei 6830/80. A quitação do débito antes da publicação do Edital importará na desoneração da Reclamada de quaisquer despesas e comissões decorrentes do Leilão a ser designado. Eu, ANTONIO VIEIRA SAMPAIO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 08 de julho de 2025.