Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26(vinte e seis) de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02(dois) de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 27 de junho de 2025 para cobrança de dívida de R$ 115.353,29 (cento e quinze mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100565-11.2020.5.01.0036 – RTE. MARIA JOSE DA CONCEICAO COSTA (Adv. RUI SANTOS REIS - OAB/RJ 095638); - RDO: ZELI COIFFEUR E ESTETICA LTDA – ME(sem advogado nos autos); ZELI MARIA DE OLIVEIRA (Adv. LEONARDO ALMEIDA ALVES DE SOUZA OAB/RJ 098053); WAGNER DE OLIVEIRA BRUNO(sem advogado nos autos) – BENS: Apartamento nº 1106, do Edifício da Rua Alberto de Campos, nº 10, Bloco “B” – Ipanema, com direito a 01(uma) vaga na garagem, tudo com cópia da escritura do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital d Rio de Janeiro, no estado que avalio, por estimativa em R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais). IMÓVEL: Apartamento 1106 do edifício e construção sob o nº 10 do bloco B da Rua Alberto de Campos; com direito a uma vaga de garage e a fração de 0,001428 do terreno que mede na sua totalidade 24,50m de frente em duas medições de 7,50m no prolongamento do terreno dos prédios nºs 8 8-A, mais 17,00m no final da Rua Nascimento Silva, 50,00m limitando com os terrenos dos prédios 8 e 8-A da mesma Rua, mais 10,00m limitando com os fundos do lote 9 do PA 22.002, estreitando o terreno, mais 50,00m limitando com a lateral direita do dito lote 9, alargando o terreno, mais 3,00m limitando com parte da testada do lote nº 9 referido, no prolongamento do lado impar da Rua Alberto de Campos mais 95,90m partindo do alinhamento impar da Rua Alberto de Campos, 17,00m dos quais com testada para a dita Rua, 50,00m limitando com a lateral esquerda do lote 2 do PA 27.575, 28,90m limitando com o lote 1 do mesmo PA; 138,00m nos fundos, mais 3,20m estreitando o terreno, mais 78,90m, a primeira limitando com áreas cedidas à Fundação Leão XIII e a 3ª em maior parte com a favela do Cantagalo – Fundação Leão XIII, em menor parte limitando com o lote 1 do PA 27.575; 59,80m a direita limitando com o lote 1 do citado PA; 67,00m a esquerda, limitando com terreno de João Bruno Lobo; não figurado área de recuo ou de investidura. À área de utilização comum a todos os prédios tem início no prolongado da Rua Alberto de Campos, onde o 1º trecho mede 9,00m de largura, por 17,00m de extensão; acompanhando a largura da Rua; o 2º trecho mede 6,00m de largura, por 50,00m de extensão encaminhando em direção a Rua Nascimento Silva; o 3º trecho inicia-se com a largura de 16,00m, reduzindo para 6,00m numa extensão de 15,00m; o 4º trecho mede 6,00m de largura por 35,00m de extensão até encontrar o alinhamento par da Rua Nascimento Silva. Área de utilização exclusiva do prédio nº 4-A, mede 35,00m de frente, mais 1,50m mais 17,00m pela Rua Nascimento Silva; 51,00m nos fundos, 67,00m a direita e 67,00 a esquerda; 4-B mede 20,00m de frente e fundos, 57,00m pelo lado direito e 67,00m do lado esquerdo; 4-C, mede 35,00m de gente e fundos, por 57,00m de ambos os lados; 10-A, mede 17,90m de frente, mais 1,00 mais 32,00m; 17,90m de fundos, mais 3,20m, mais 32,00m; 48,90m a direita e 57,00m a esquerda; 10-B mede 61,00m de frente e fundos; 49,80m de ambos os lados. AV 4 HABITE-SE: De conformidade com o artigo 213, parágrafo 1º da Lei 6015/73, e de acordo com documentos arquivados em 28.9.83, o imóvel objeto desta matrícula teve o sei habite-se concedido em 22.06.82. R-13 COMPRA E VENDA: SANDRA STRAUSS, vendeu o imóvel desta matrícula a ZELI MARIA DE OLIVEIRA. AV 17 FRE E CL: Nos termos de requerimento de 07.08.2018 e certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel, prenotados no Lº 1DO-608501-172 em 07.06.2018, o imóvel desta matrícula acha-se inscrito no FRE sob o nº 1155388-0 e CL sob o nº 06433-7. Consta nesse cartório processo nº 0100565-11.2020.5.01.0036, de 16/05/2024, da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e processo nº 0100571-24.2021.5.01.0055, de 10/07/2024 da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de ZELI MARIA DE OLIVEIRA. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1155388-0 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 13.400,00, na posição fundos com metragem conforme certidão]ao 60 metros quadrados, e inscrito no CBMERJ sob o nº 468840-4 e até a presente data constam débitos aproximados de R$ 600,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de julho de 2025.