a) Imóvel descrito na matrícula 37.023 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista/SP, conforme laudo de avaliação no evento 378 e certidão de ônus reais no anexo 2 do evento 404;
b)Preço mínimo em R$ 1.516.000,00 (um milhão e quinhentos e dezesseis mil reais - evento 414 e 419);
c)Prazo para alienação particular: 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, uma única vez;
d) Forma de publicidade: jornal de grande circulação ou em ambiente virtual;
e) Forma de pagamento: a vista ou a prazo;
f) Garantia: hipoteca.
A divulgação deverá conter dados indispensáveis sobre o procedimento e o bem a ser alienado, a saber:
I- o número do processo judicial e a vara onde se processa a execução; II- a data da realização da penhora; III- a existência ou não de ônus e garantias reais, de penhoras anteriores sobre o imóvel em outros processos contra o mesmo devedor e de débitos fiscais federais, estaduais e municipais; III- fotografia do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; V- o valor da avaliação judicial; VI- o preço mínimo fixado na alienação; VII- as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas na hipótese de proposta de pagamento parcelado; VIII - a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; IX - a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; X - a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz nas seguintes hipóteses:
a) se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo;
b) se o proponente provar, nos cinco dias seguintes ao da assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame
c) se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado vil pelo juiz; e
d) se não houver prévia notificação da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência às pessoas discriminadas no artigo 889, I a VIII do NCPC,
além de outras que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento da alienação por iniciativa particular deverão ser prestadas.
Recebida a proposta, dê-se vista às partes, por cinco dias sucessivos, a começar pelo exequente para que se manifestem.
Sem oposição, deverá a Diretora de Secretaria lavrar o termo de alienação, que deverá ser subscrito pelo Juiz, pelo exequente e pelo adquirente, e se presente pelo devedor, e conterá todos os termos da carta de arrematação (art. 901, § 2º do CPC).
Poderá o devedor remir a execução até a formalização do termo (art. 826, do CPC), caso em que a proposta perderá o objeto.