Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Disponibilizado no D.E.: 31/07/2025
Prazo do edital: 07/01/2027
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0523511-49.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DARTAGNAN BAPTISTA GUIMARAES
EDITAL Nº 510016822991
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e DARTAGNAN BAPTISTA GUIMARAES e seu cônjuge, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0523511-49.2010.4.02.5101/RJ em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá o leilão eletrônico no dia 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme descrição a seguir: Imóvel: Apartamento 302 do prédio situado na Rua São Francisco de Assis, nº 175, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 4 vagas de garagem de uso indistinto no pavimento térreo ou no subsolo e correspondente fração de 2/12 do respectivo terreno, designado por lote 25 da quadra 16 do PAL 17906, que mede em sua totalidade 18,00m de frente e de fundos, por 35,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 26 e parte do lote 1, a esquerda com o lote 24 e nos fundos com o lote 2, todos da mesma quadra e PAL. Matricula nº 334597 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel apresenta as seguintes características: a) inscrição municipal: 3002168-7; b) tipologia: apartamento; b) idade: 2005; c) posição: frente; d) área edificada: 185m². O apartamento possui direito a 04 vagas de garagem, conforme consta de sua matrícula, segundo oficial de Justiça. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.339.000,00 (um milhão e trezentos e trinta e nove mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 669.500,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. Imóvel: Apartamento 426 do prédio situado na Estrada do Pontal nº 7100, na freguesia de Guaratiba, com direito a um a vaga de garagem de uso indistinto no estacionamento do pavimento térreo descoberta ou no subsolo correspondente a fração de 0,00412 para o apartamento e respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45244 que mede em sua totalidade 73,31m de frente para Estrada do Pontal, em curva externa subordinada a um raio de 1.1000,00m mais 12,98m em curva interna subordinada a um raio de 8,00m concordando com o alinhamento da Av. AW por onde mede 69,30m em curva externa subordinada a um raio de 1030,00m à esquerda mede 70,00 em reta confrontando com o lote 1 do PAL 39508 da Estrada do Pontal de Cândida Virginia Ribeiro ou sucessores. Matrícula nº 275984 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel apresenta as seguintes características: a) inscrição municipal: 3.053.615-5; b) tipologia: apart-hotel; b) idade: 2005; c) posição: fundos; d) área edificada: 43 m². O Apart-hotel localiza-se à beira mar da Praia do Pontal e possui área de lazer completa (piscinas, sauna, academia, playground, churrasqueira, salão de festas, etc), além de elevadores e recepção, conforme oficial de Justiça. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. Imóvel: Apartamento 201 na Av. General Guedes da Fontoura, Freguesia de Jacarepaguá, com direito ao uso de 02 vagas no estacionamento e com a fração ideal de 1/5 do terreno, que mede em sua totalidade, 17,60m de frente, 11,00m nos fundos, 37,00m por um lado e 35.50m pelo outro, confrontando com o lote 07, do outro com o lote 05 e nos fundos com o lote 09 da mesma quadra N do PA 6248. Matrícula nº 183.316 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme decidido nos autos. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e Condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juíz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.