Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Disponibilizado no D.E.: 18/08/2025
Prazo do edital: 09/02/2026
AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072791-32.1999.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: MARCIO CAIO ROBERTO BUCHSBAUM
EXECUTADO: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
EDITAL Nº 510016983561
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 32.121.766/0001-10, MARCIO CAIO ROBERTO BUCHSBAUM, CPF: 687.747.457-00 e LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 01.532.445/0001-85, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0072791-32.1999.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
IMÓVEL: Constituído do domínio útil de uma área de terreno designada como LOTE Nº 03 DA QUADRA A, resultante do remembramento dos primitivos lotes nºs 03 e 04 da mesma quadra, situado na Rua Teixeira e Souza, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d' Assunção, zona urbana do 1º Distrito deste Município, FOREIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, onde está inscrita sob o nº 098871-7, medindo após remembramento, as dimensões e confrontações seguintes: 30,00m de frente para a Avenida Teixeira e Souza; 30,00m nos fundos confrontando com os lotes nº 12 e 13; 55,00m na lateral direita confrontando com o lote nº 02; e 55,00m na lateral esquerda confrontando com o lote nº 5, formando uma área de 1.650,00m². Certidão de lançamento (AV-7) foi certificado encontrar-se lançado um imóvel constituído de um Prédio Comercial, situado na Avenida Teixeira e Souza, nº 980, Lote 03 da Quadra A, Vila Nova, com área construída de 1.563,14m², com habite-se concedido no AV-8, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 42.091 do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Cabo Frio/RJ. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões quinhentos mil reais), conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.