Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES JUIZA TITULAR DA 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, por 50% da avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por iguais condições da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 27 de setembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 51.701,75 (cinquenta e um mil setecentos e um reais e setenta e cinco centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100971-34.2017.5.01.0037 – RTE. FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA (Adv. Alice Bretas Valadão - OAB/RJ 132050); - RDO: CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA (Adv. ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE OAB/RJ 104129); FABIO MARQUES MONTEIRO(sem advogado nos autos); RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI – ME(sem advogado nos autos); BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI(sem advogado nos autos); EDILSON ALVES DE SOUSA(sem advogado nos autos); FERNANDO ARANZATI DE BARROS(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: FABIO MARQUES MONTEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO MENDES; TERCEIRO INTERESSADO: RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI – ME; TERCEIRO INTERESSADO: BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI; TERCEIRO INTERESSADO: 3º Ofício de Duque de Caxias; TERCEIRO INTERESSADO: 6º Ofício Notarial de Duque de Caxias - BENS: Apartamento nº 104 da Rua Emília Nunes Costa, nº 210, Vila Paula, Duque de Caxias, matrícula nº: 3.533-A do 6º Serviço Registral do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Duque de Caxias (1º Distrito); ocupação Atual: residência da Sra. Dalva Aranzati de Barros; estado do imóvel: imóvel em bom estado de conservação; Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Apartamento 104 da Rua Emília Nunes Costa nº 210, edificado em terreno que mede 6,18m de frente, 4,41 nos fundos, por 9,92m em três segmentos de 3,65m, 2,55m e 3,72m de um lado e 10,18m em cinco segmentos de 2,55m, 1,69m, 4,21m, 1,13m e 0,60m do outro lado, com uma área útil de 43,60m², área de serviço de 4,70m², área real de 48,30m² e uma fração ideal de 0,0041781662 da totalidade do terreno que mede 68,20m de frente para a Rua Almirante Wandenkolk, 27,30m de frente para a Rua Quintino Bocaiuva, 229,70m em seis segmentos de 64,20m de frente para a Rua Emília Nunes Costa, 40,00m que divisa com o lote 123, 46,50m que divisa com os lotes 1,2,5,6, 122 e 123, 44,00m que divisa com os lotes 7-A, 8-A e 9-A e 10, 8,00m que divisa com parte do lote 10 e 27,00m que divisa com o lote 12 e 155,65m em quatro segmentos de 70,00m que divisa com os lotes 8,17 E 27, 13,00m que divisa com a parte do lote 17, 45,65m que divisa com os lotes 15 e 16 e 27,00 que divisa com o lote 15, os lotes confrontantes do Espólio de Manoel Gonçalves Vieira ou sucessores, com a área de 7.089,00m². R-08 PARTILHA: Transmitente: O ESPÓLIO DE JOSÉ DE LEONISSA DE BARROS. ADQUIRENTES: 1) DALVA ARANZATI DE BARROS; 2) FERNANDO ARANZATI DE BARROS. Aquisição na proporção de ½ para cada um dos adquirentes. AV INDISPONIBILIDADE: 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0101774-69.2016.5.01.0031. R-10 PENHORA: 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100971-34.2017.5.01.0037. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida a comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado conforme Despacho ID e10999c proferido nos autos. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 15 de julho de 2025.