Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26(vinte e seis) de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02(dois) de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 21 de março de 2022 para cobrança de dívida de R$ 158.900,00 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100288-63.2018.5.01.0036 – RTE. FERNANDO DA CONCEICAO COSTA (Adv. VANESSA BRAGA SANTORO NUNES - OAB/RJ 196652); - RDO: ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA – EPP(Adv. BRENO LUIZ MATIAS VIEIRA OAB/MG 137754); CLAUDIA MARIA WENDLINGER(Adv. BRENO LUIZ MATIAS VIEIRA OAB/MG 137754); VOLKMAR WENDLINGER (Espólio de); INVENTARIANTE: VALDINEIA SACRAMENTO DA SILVA(Adv. MARCONIO RIVAIL DA SILVA OAB/MG 146575); TERCEIRO INTERESSADO: 2a. Vara de Órfãos e Sucessões – BENS: IMÓVEL NA AVENIDA OSWALDO CRUZ Nº 163 APTO 1201 DUPLEX, COM DIREITO AO USO DA LAGE QUE LHE FICA ACIMA E A FRAÇÃO DE 0,015620 DO TERRENO, COM DIREITO A UMA VAGA PARA GUARDA DE 1 VEÍCULO DE PASSEIO NOS LOCAIS INDISTINTAMENTE DESTINADOS A ESSE FIM – FREGUESIA – GLÓRIA – INSCRIÇÃO FRE Nº 1.401.681-0 CL 7832 CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇOES O TERRENO MEDE 15,72M DE FRENTE MAIS 2,21M DE FUNDOS, 29,70M A DIREITA E 34,20M A ESQUERDA COM PRÉDIO Nº 171 DA AVENIDA OSWALDO CRUZ, A DIREITA E FUNDOS COM O Nº 149 DA AVENIDA OSWALDO CRUZ, TUDO CONFORME CÓPIA DA CERTIDÃO DO 9º REGISTRO DE IMÓVEIS QUE AVALIO EM R$ 3.500.000,00(TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). OBS: O APARTAMENTO TEM 3 SUÍTES, PISCINA, É TRIPLEX. SENDO QUE NO TERCEITO ANDAR HÁ SOMENTE A PISCINA. IMÓVEL: IMÓVEL NA AVENIDA OSWALDO CRUZ Nº 163 APTO 1201 DUPLEX, COM DIREITO AO USO DA LAGE QUE LHE FICA ACIMA E A FRAÇÃO DE 0,015620 DO TERRENO, COM DIREITO A UMA VAGA PARA GUARDA DE 1 VEÍCULO DE PASSEIO NOS LOCAIS INDISTINTAMENTE DESTINADOS A ESSE FIM – FREGUESIA – GLÓRIA – INSCRIÇÃO FRE Nº 1.401.681-0 CL 7832 CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇOES O TERRENO MEDE 15,72M DE FRENTE MAIS 2,21M DE FUNDOS, 29,70M A DIREITA E 34,20M A ESQUERDA COM PRÉDIO Nº 171 DA AVENIDA OSWALDO CRUZ, DE FELIX CHERMAN, A DIREITA E FUNDOS COM O Nº 149 DA AVENIDA OSWALDO CRUZ. R-15 COMPRA E VENDA: JOSE ALMEIDA DUARTE E SUA MULHER SHIRLEY ALMEIDA DUARTE VENDERAM O IMÓVEL A VOLKMAR WENDLINGER E VERA WALBORNN. AV 18 INDISPONIBILIDADE: INDISPONIBILIDADE DE 50% - 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 01009972520175010007. INSCRITO NA MUNCIPALIDADE SOB O Nº 1.401.681-0 E SEM DÉBITOS. CONFORME CERTIDÃO DOS ELEMENTOS CADASTRAIS CONSTA QUE O IMÓVEL TEM 331 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 22 de julho de 2025.