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1º Data
Início: 26/08/2025
11:00
Término: 26/08/2025
11:10
A partir de
R$ 1.000.000,00
2º Data
Início: 02/09/2025
11:00
Término: 02/09/2025
11:10
A partir de R$ 500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 04 de janeiro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 29.745,22 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0101013-88.2019.5.01.0045 - RTE: MONIQUE FRANCA SOUZA (Adv. GLAUCIO CAVALCANTE DE PAIVA OAB/RJ 96.038) – RDO ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA (Adv. ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA OAB/RJ 141.130); CARLOS CURE(sem advogado nos autos) - BEM(S): Imóvel constituído pelo terreno situado na Avenida Nova York, nº 310, que mede na totalidade 15,30m de largura por 53,00m de comprimento, registrado sob a matrícula 136.360 do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, que avalio em R$ 1.000.000,00(um milhão de reais). IMÓVEL: Terreno situado na AVENIDA NOVA YORK onde existiram as casas 1 a 7 da vila sob o nº 310, antigo 100 que mede na totalidade 15,30m de largura por 53,00m de comprimento, confrontando a direita com o imóvel nº 326, a esquerda com o imóvel nº 298, ambos da Avenida Nova York e nos fundos com os imóveis nºs 373 e 369 da Avenida Paris. PROPRIETÁRIO: CARLOS CURE, casado pelo regime da comunhão de bens com ANTONIETA TROTA CURE. TÍTULO AQUISITIVO: Adquirido de RICARDO ALAYON e sua mulher SHEILA PINHEIRO ALAYON, nos termos da escritura de compra e venda do 22º Serviço Notarial desta cidade. AV 01 PENHORA: 45ª Vara Civel processo nº 0344318-41.2010.8.19.0001. AV 3 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: 23ª Vara Civel processo nº 0161287-71.2017.8.19.0001. AV 4 INDISPONIBILIDADE: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes processo nº 0011124-27.2015.501.0284. AV 5 INDISPONIBILIDADE: 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes processo nº 0011447-38.2015.5.01.0282. AV 6 PENHORA: 1ª Vara Civel de São Paulo processo nº 1037221-25.2022.8.26.0100. AV 8 PENHORA: 39ª Vara do Trabalho do RJ proc. 0100598-55.2021.5.01.0039. R-11 PENHORA DE 50%: 80ª Vara do Trabalho do RJ proc 0100595-75.2021.5.01.0080. Inscrito na Municipalidade sob o nº 30045322 – CL 06373-5 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 1.300,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de agosto de 2025.
Avenida Nova York, nº 310
Imóvel constituído pelo terreno situado na Avenida Nova York, nº 310, que mede na totalidade 15,30m de largura por 53,00m de comprimento, registrado sob a matrícula 136.360 do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro. Terreno situado na AVENIDA NOVA YORK onde existiram as casas 1 a 7 da vila sob o nº 310, antigo 100 que mede na totalidade 15,30m de largura por 53,00m de comprimento, confrontando a direita com o imóvel nº 326, a esquerda com o imóvel nº 298, ambos da Avenida Nova York e nos fundos com os imóveis nºs 373 e 369 da Avenida Paris
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Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.