Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZA TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de agosto de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 02 de setembro de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 18 de março de 2020 para cobrança de dívida de R$ 487.005,92 (quatrocentos e oitenta e sete mil cinco e noventa e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0128800-20.2004.5.01.0045 - RTE: DANIEL DE SOUZA (Adv. FAUSTO ALLEGRETTO JUNIOR OAB/RJ 52039) – RDO HELENICO ATLETICO CLUBE (sem advogado nos autos); DEPOSITÁRIO: GILKA GONCALVES CAMPOS - BEM(S): Prédio na Rua Itapirú, nº 1.305, antigo 385 e outrora nº 141, na Freguesia do Espírito Santo, no Bairro do Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, e o terreno que mede 6,50m de frente, seguindo um corredor até a extensão de 28,96m, onde se alarga para a direita de quem nela entra, lado esquerdo do imóvel para mais de 46,34m, seguindo desse ponto até a linha dos fundos em 3 lances, medindo o primeiro 55,00m, e segundo fechando 1,55m e o terceiro 26,90m pela lateral esquerda de quem entra; pelo lado direito do imóvel, mede 89,00m tendo de largura na linha dos fundos 54,00m, confrontando a direita com o prédio nº 1295, a esquerda com os prédios nºs 1323, 1337, 1343, 1351 e 1357 e com a Avenida nº 1363 e, nos fundos com a encosta do morro. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 0301492-5 e matriculado sob nº 12.128 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0301492-5 e até a presente data sem débitos. Conforme certidão de dados cadastrais da prefeitura constam 2624 metros quadrados de área edificada. Inscrito no CBMERJ sob o nº 154322-2 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 10.100,00. ÔNUS: Penhora nos autos nº 2001.120.018764-8, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; 2002.51.01.521253-7, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0705-2002.007.01-00-6, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 01070-2002.035.01.00-35 da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2007.51.01.520094- 6 da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2008.51.01.502041-9 da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0073100-54.1999.5.01.0071 da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0024600-63.1993.5.01.0039, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0049800-06.2002.5.01.0056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0099600- 04.1998.5.01.0004 da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0063900-51.1995.5.01.0010 da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0101640-45.2017.5.01.0051 da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0205600-13.1995.5.01.0043 da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCAS CASTRO DE MENDONÇA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de agosto de 2025.