1º Data
21/03/2017
11:00
Lance inicial
R$ 984.000,00
2º Data
28/03/2017
11:00
Lance inicial
R$ 492.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROBERTA FERME SIVOLELLA, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 21(vinte e um) de março de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 28(vinte e oito) de março de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0000012-10.2010.5.01.0002 RTOrd. – RTE: MARTA ROCHA GRACILIANO(Adv. Ricardo Paz da Costa OAB/RJ 74279D) – RDO: FUNDAÇÃO JOSE PELÚCIO(sem advogado nos autos); MARCO ANTONIO FRANÇA FARIA(SÓCIO)(sem advogado nos autos) Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 07 de agosto de 2015, para cobrança de dívida de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br.BENS: IMÓVEL – SALAS 1001,1002 E 1003 DO EDIFÍCIO NA RUA MÉXICO Nº 45(ANTIGO 15) NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ E A FRAÇÃO DO TERRENO QUE TEM FORMA DE UM POLÍGONO COM OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DE ACORDO COM O REGISTRO GERAL MATRÍCULA 22134-2A, FICHA 33470 DO 7º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.523.965-2, METRAGEM DE 289 METROS QUADRADOS, ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 96,200,00 APROXIMADAMENTE, ATÉ 01/12/2016 CONSTAVAM DEBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA RELATIVO AOS EXERCICIOS: 2010,2011,202,2013,2014 E OUTROS, QUE AVALIO EM R$ 984.000,00(NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MILENE MADUREIRA CAMPOS, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de fevereiro 2017.